Aumento do IPI sobre vinhos e destilados deve render R$ 1 bilhão

Medida Provisória 690, publicada no Diário Oficial da União, aumenta a partir de 1º de dezembro de 2015 a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de vinhos, espumantes, uísques, vodcas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim, vermutes, entre outros; percentual varia entre 10% e 30% sobre o preço da garrafa na indústria ou importador; medida deve gerar uma arrecadação extra de R$ 1 bilhão para o governo no próximo ano

Medida Provisória 690, publicada no Diário Oficial da União, aumenta a partir de 1º de dezembro de 2015 a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de vinhos, espumantes, uísques, vodcas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim, vermutes, entre outros; percentual varia entre 10% e 30% sobre o preço da garrafa na indústria ou importador; medida deve gerar uma arrecadação extra de R$ 1 bilhão para o governo no próximo ano
Medida Provisória 690, publicada no Diário Oficial da União, aumenta a partir de 1º de dezembro de 2015 a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de vinhos, espumantes, uísques, vodcas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim, vermutes, entre outros; percentual varia entre 10% e 30% sobre o preço da garrafa na indústria ou importador; medida deve gerar uma arrecadação extra de R$ 1 bilhão para o governo no próximo ano (Foto: Aquiles Lins)


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247 - Edição extra do Diário Oficial da União dessa segunda-feria, 31, trouxe a Medida Provisória 690, que aumenta, a partir de 1º de dezembro de 2015, a tributação de vinhos e destilados, nacionais e importados. A medida deve gerar uma arrecadação extra de R$ 1 bilhão para o governo no próximo ano.

Na lista de produtos afetados estão vinhos, espumantes, uísques, vodcas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim, vermutes, entre outros, que terão alíquotas de IPI que variam entre 10% e 30% sobre o preço da garrafa na indústria ou importador.

O governo também decidiu acabar com o selo do vinho, procedimento de controle criado há dois anos e que gerou contestações na Justiça.
No início de 2015, o governo já havia elevado os tributos sobre bebidas "frias", como cervejas e refrigerantes.

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Hoje, a cobrança de tributo nesses produtos é extremamente complexa, segundo a Receita Federal, pois eles são enquadrados em categorias, de A a Z, de acordo com preços e características, com tributação fixa de R$ 0,14 a R$ 17,39, valores que não eram reajustados desde 2008.

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