Por MP, Dilma e Levy sobem IR do 'andar de cima'

Medida Provisória 692 prevê alteração na incidência de imposto sobre a renda para ganho de capital superior a R$ 1 milhão em caso de alienação de bens e direitos; alíquota anterior, que era de 15%, pode chegar a até 30%, em ganhos superiores a R$ 20 milhões; a medida foi publicada na tarde desta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial; com aumentos de impostos, governo espera arrecadar R$ 32 bilhões a mais no próximo ano; outra medida que deverá ser apreciada pelo Congresso é a volta da CPMF

Medida Provisória 692 prevê alteração na incidência de imposto sobre a renda para ganho de capital superior a R$ 1 milhão em caso de alienação de bens e direitos; alíquota anterior, que era de 15%, pode chegar a até 30%, em ganhos superiores a R$ 20 milhões; a medida foi publicada na tarde desta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial; com aumentos de impostos, governo espera arrecadar R$ 32 bilhões a mais no próximo ano; outra medida que deverá ser apreciada pelo Congresso é a volta da CPMF
Medida Provisória 692 prevê alteração na incidência de imposto sobre a renda para ganho de capital superior a R$ 1 milhão em caso de alienação de bens e direitos; alíquota anterior, que era de 15%, pode chegar a até 30%, em ganhos superiores a R$ 20 milhões; a medida foi publicada na tarde desta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial; com aumentos de impostos, governo espera arrecadar R$ 32 bilhões a mais no próximo ano; outra medida que deverá ser apreciada pelo Congresso é a volta da CPMF (Foto: Leonardo Attuch)


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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na tarde desta terça-feira (22), a primeira medida da nova etapa do ajuste fiscal, anunciada pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) na semana passada. Nesta edição, a presidente Dilma Rousseff assinou a medida provisória 692, que dispõe sobre a incidência de imposto sobre a renda de ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. As novas alíquotas do IRPF incidem sobre ganhos superiores a R$ 1 milhão. A nova medida começa a valer em 1º de janeiro de 2016.

De acordo com a MP, a atual alíquota de 15% de imposto - que incide sobre qualquer rendimento - deverá ser mantida somente em caso de ganhos inferiores a R$ 1 milhão. Agora, caso os ganhos superem esse montante, o contribuinte deverá sentir uma elevação na alíquota que hoje paga de imposto. Se a medida for exitosa no Congresso, a partir do ano que vem, quem tiver ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões terá de pagar 20%. Para ganhos superiores a R$ 5 milhões e inferiores a R$ 20 milhões, a alíquota será de 25%. O teto do imposto será de 30%, paga por quem obtiver ganhos superiores a R$ 20 milhões.

Ainda no texto do projeto encaminhado para o Congresso, também está previsto como o imposto deverá incidir sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. "A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins da apuração do imposto na forma do caput, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores", conforme o parágrado 3º do artigo 1º.

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A medida é uma das 16 anunciadas pelos ministros Levy e Barbosa em 14 de setembro. Para essa alteração no ganho de capital progressivo, os ministros haviam apresentado perspectiva de arrecadação de R$ 1,8 bilhões para os cofres públicos. Entre outras medidas arrecadatórias com publicação esperada ganha destaque também a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), com expectativa de ganhos de R$ 32 bilhões para a União.

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