Justiça de NY exclui títulos da dívida de ação contra Petrobras

O juiz americano Jed Rakoff, responsável pela ação coletiva contra a Petrobras em Nova York (EUA), acatou pleito da companhia e excluiu títulos da dívida adquiridos por investidores de uma eventual indenização; segundo o magistrado, a acusação, liderada pelo fundo britânico USS, entre outros, não comprovou a transação desses papeis em território americano; dessa forma, o número de investidores representados pela ação coletiva e os valores correspondentes às suas perdas seriam limitados às ADRs (recibos de ações na Bolsa de NY) em caso de derrota judicial da Petrobras

O juiz americano Jed Rakoff, responsável pela ação coletiva contra a Petrobras em Nova York (EUA), acatou pleito da companhia e excluiu títulos da dívida adquiridos por investidores de uma eventual indenização; segundo o magistrado, a acusação, liderada pelo fundo britânico USS, entre outros, não comprovou a transação desses papeis em território americano; dessa forma, o número de investidores representados pela ação coletiva e os valores correspondentes às suas perdas seriam limitados às ADRs (recibos de ações na Bolsa de NY) em caso de derrota judicial da Petrobras
O juiz americano Jed Rakoff, responsável pela ação coletiva contra a Petrobras em Nova York (EUA), acatou pleito da companhia e excluiu títulos da dívida adquiridos por investidores de uma eventual indenização; segundo o magistrado, a acusação, liderada pelo fundo britânico USS, entre outros, não comprovou a transação desses papeis em território americano; dessa forma, o número de investidores representados pela ação coletiva e os valores correspondentes às suas perdas seriam limitados às ADRs (recibos de ações na Bolsa de NY) em caso de derrota judicial da Petrobras (Foto: Leonardo Lucena)


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247 - O juiz americano Jed Rakoff, responsável pela ação coletiva contra a Petrobras em Nova York (EUA), acatou pleito da companhia e excluiu títulos da dívida adquiridos por investidores de uma eventual indenização. Segundo o magistrado, a acusação, liderada pelo fundo britânico USS, entre outros, não comprovou a transação desses papeis em território americano. Dessa forma, o número de investidores representados pela ação coletiva e os valores correspondentes às suas perdas seriam limitados às ADRs (recibos de ações na Bolsa de NY) em caso de derrota judicial da Petrobras.

No entanto, Rakoff voltou a questionar, na semana passada, a dimensão que a estatal brasileira inicialmente deu aos prejuízos decorrentes de corrupção –R$ 6,2 bilhões. "Com efeito, a Petrobras argumenta (e notavelmente) que sua própria estimativa de US$ 2,5 bilhões [com base no câmbio de então] em perdas foi tão estranhamente incorreta que o mercado e investidores deveriam ter se informado melhor antes de se basear nela", disse o juiz, em documento.

Os autores da ação afirmam que os desvios são da ordem de US$ 30 bilhões e que, a cada nova revelação do escândalo de corrupção, os ativos da empresa perdem valor. Como consequência, Rakoff concordou com o pleito da acusação para estender o período de vigência da ação coletiva até julho de 2015.

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O processo inicialmente previa indenização de perdas aferidas entre janeiro de 2010 e março de 2015. De acordo com a Petrobras, ampliar o prazo para depois do início da Operação Lava Jato não seria bom, porque o esquema já se tornara de conhecimento público.

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