Perillo sanciona lei do passe livre a estudantes

Governo do Estado vai conceder subsídio financeiro de 50% do valor da passagem (estudante já paga meia) na Região Metropolitana de Goiânia a jovens que atenderem aos critérios da lei aprovada na Assembleia; para habilitar-se ao programa, o beneficiário deve residir em Goiás, estar matriculado em qualquer instituição regular de ensino médio, fundamental, técnico ou superior e comprovar renda familiar não superior a três salários mínimos

Perillo sanciona lei do passe livre a estudantes
Perillo sanciona lei do passe livre a estudantes (Foto: Wesley Costa)


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Goiás247_ O governador Marconi Perillo encaminhou para publicação nesta quarta-feira (26) decreto que institui o passe livre estudantil. A lei prevê o subsídio financeiro de 50% do valor da passagem para estudantes na Região Metropolitana de Goiânia que atenderem aos critérios da lei. Para habilitar-se ao programa, o beneficiário deve residir em Goiás, estar matriculado em qualquer instituição regular de ensino médio, fundamental, técnico ou superior.

A lei que criou o passe livre estudantil, projeto de autoria do Executivo, foi aprovada em 29 de junho de 2012. Na prática, instituiu previsão orçamentária para a mensagem seguinte, aprovada ontem, que abriu crédito especial no valor de R$ 2,4 milhões, por meio do Fundo de Proteção Social (Protege Goiás) para a garantia do passe livre.

O decreto, que regulamenta a mensagem aprovada pela Assembleia Legislativa, estabelece que poderão habilitar-se ao benefício estudantes pertencentes a grupo familiar que possua renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, além de não poder ter reprovação por nota ou por frequência em mais de uma disciplina por semestre ou ano letivo. Não podem ser beneficiários do Programa estudantes de curso superior à distância ou semipresencial.

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O benefício terá validade de um semestre letivo, podendo ser renovado por mais semestres desde que o beneficiário mantenha as condições de concessão, previstas em lei.

A graduação do estudante em curso superior, o trancamento da matrícula ou abandono do curso, por qualquer motivo, interrompe a concessão do benefício a partir da ocorrência de cada fato, respondendo o beneficiário pelas parcelas indevidamente recebidas a partir da interrupção.

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A administração do passe livre estudantil será de responsabilidade da Superintendência da Juventude. De acordo com o superintendente, Leonardo Felipe Marques de Souza, o órgão está analisando os documentos apresentados pelos estudantes que se habilitaram ao benefício.

A segunda etapa do benefício se dará em agosto, mas os estudantes interessados podem fazer o pré-cadastro no site www.juventude.go.gov.br

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