Justiça bloqueia recursos de obras da Norte-Sul

Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, em Ação Civil Pública (ACP), decisão favorável da Justiça Federal (JF/GO), no último dia  determinando a imediata retenção do valor total de R$ 7,5 milhões referente às obras da Ferrovia Norte-Sul; investigações da Polícia Federal mostraram que três empresas superfaturaram e cometeram outras irregularidades na execução de obras do subtrecho entre os municípios de Ouro Verde (GO) e Estrela do Oeste (GO)

Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, em Ação Civil Pública (ACP), decisão favorável da Justiça Federal (JF/GO), no último dia  determinando a imediata retenção do valor total de R$ 7,5 milhões referente às obras da Ferrovia Norte-Sul; investigações da Polícia Federal mostraram que três empresas superfaturaram e cometeram outras irregularidades na execução de obras do subtrecho entre os municípios de Ouro Verde (GO) e Estrela do Oeste (GO)
Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, em Ação Civil Pública (ACP), decisão favorável da Justiça Federal (JF/GO), no último dia  determinando a imediata retenção do valor total de R$ 7,5 milhões referente às obras da Ferrovia Norte-Sul; investigações da Polícia Federal mostraram que três empresas superfaturaram e cometeram outras irregularidades na execução de obras do subtrecho entre os municípios de Ouro Verde (GO) e Estrela do Oeste (GO) (Foto: José Barbacena)


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MPF-GO - O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, obteve, em Ação Civil Pública (ACP), decisão favorável da Justiça Federal (JF/GO), no último dia 17 de dezembro, determinando a imediata retenção do valor total de R$ 7.559.219,98 milhões referente às obras da Ferrovia Norte-Sul.

Em 15 de dezembro de 2010, o consórcio empreendedor integrado pelas empresas Construtora Aterpa S/A e Ebate Construtora Ltda. celebrou com a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. contrato tendo por objeto a execução de obras e serviços de engenharia para implantação do subtrecho da Ferrovia Norte-Sul entre os Municípios de Ouro Verde/GO e Estrela do Oeste/SP. Para a supervisão e fiscalização das obras no mesmo subtrecho, a Valec firmou contrato com a empresa Ecoplan Engenharia Ltda., em 30 de dezembro do mesmo ano.

De acordo com o Inquérito Policial conduzido pela Polícia Federal em Goiás, foi constatado, por meio de laudo pericial, que as duas primeiras empresas superfaturaram os serviços previstos no contrato em R$ 31.260.337,44, recebendo por serviços não efetivamente executados, previstos a maior, até a 41ª medição das obras (feita em abril/2014), bem como praticaram sobrepreço em relação ao contrato original e aditivos, mediante “jogo de planilhas”. Já a terceira empresa, Ecoplan Engenharia, responsável pela fiscalização da obra e pela elaboração mensal da medição dos serviços, atestou as medições superdimensionadas e as planilhas contendo sobrepreço, proporcionando o enriquecimento ilícito das construtoras Aterpa e Ebate.

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O superfaturamento recaiu, principalmente, sobre os serviços de transporte de brita e de 'rachão', integrantes dos serviços de superestrutura da obra. Quanto ao transporte, a empresa Ecoplan atestou falsamente a medição do quantitativo executado num total de 18.558.240,96 m³ de material por km, quando, na realidade, o montante executado fora tão somente de 9.698.274,95 m³ por km. O recebimento indevido em consequência da medição fraudulenta alcançou a quantia de R$ 10.720.558,07. Quanto ao superfaturamento por sobrepreço na aquisição do material de brita e de rachão, o montante foi de R$ 20.539.780,07.

Diante disso, estimou-se que até o final do contrato haverá potencial prejuízo ao erário de outros R$ 7.559.219,98, correspondentes ao valor retido em virtude da decisão da JF/GO a pedido do MPF/GO.

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Com a decisão judicial, proferida pelo juiz federal Juliano Taveira Bernardes, a Valec está proibida de repassar os valores das futuras medições às empresas, devendo depositá-los em juízo até o final da ação; em caso de descumprimento, fica o gestor da Valec, responsável pelo atendimento da decisão judicial, sujeito à multa diária fixada em R$ 2 mil, sem prejuízo das penalidades civis e criminais.

A Ação Civil Pública

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A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF/GO contra as empresas Aterpa, Ebate e Ecoplan por atos praticados contra a administração pública tem por objeto a condenação das rés às sanções previstas na lei nº 12.846/2013, a nova “Lei Anticorrupção”, e na lei 7.347/92.

Trata-se da primeira Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em todo o país, pedindo a aplicação das penas previstas na Lei Anticorrupção a empresas que lesaram o erário.

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Segundo o procurador da República autor da ACP, Helio Telho Corrêa Filho, “as empresas praticaram atos lesivos à Administração Pública Nacional, pois atentaram contra o patrimônio público da União e contra os princípios da Administração Pública”.

Ao final da ACP, o MPF/GO pediu, além da imediata retenção dos valores, já concedida pela JF/GO: a condenação das rés ao ressarcimento integral dos danos materiais causados ao erário no valor de R$31.260.337,44, ou outro maior que ao final se apurar (art. 1º, VIII, da lei 7.347/92); a compensação financeira dos danos causados à moralidade administrativa (art. 1º, VIII, da lei 7.347/92); a aplicação de multa de acordo com o faturamento bruto das empresas rés (artigos 6º e 20 da lei nº 12.846/2013), em caso de omissão das autoridades administrativas competentes; o perdimento de bens, direitos ou valores obtidos, ainda que indiretamente, por meio da infração (art. 19 da lei 12.846/2013), além da restituição, pela Ecoplan, da importância de R$33.429.558,43 recebida a título de remuneração contratual em virtude das medições fraudulentas e da elaboração de relatórios e pareceres que atestaram os termos aditivos que materializaram o jogo de planilhas.

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