Ex-prefeito de Trindade é acionado por irregularidades em licitação

Ação civil pública é contra o ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato (PMDBB) e três servidores municipais por irregularidades na realização de pregão para a compra de materiais de higiene e limpeza para o município; segundo o MP, houve descumprimento de prazo legal previsto na lei que rege a licitação na modalidade pregão, não foram apresentadas planilhas contendo a definição das quantidades a serem adquiridas nem a cotação de preços

Ação civil pública é contra o ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato (PMDBB) e três servidores municipais por irregularidades na realização de pregão para a compra de materiais de higiene e limpeza para o município; segundo o MP, houve descumprimento de prazo legal previsto na lei que rege a licitação na modalidade pregão, não foram apresentadas planilhas contendo a definição das quantidades a serem adquiridas nem a cotação de preços
Ação civil pública é contra o ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato (PMDBB) e três servidores municipais por irregularidades na realização de pregão para a compra de materiais de higiene e limpeza para o município; segundo o MP, houve descumprimento de prazo legal previsto na lei que rege a licitação na modalidade pregão, não foram apresentadas planilhas contendo a definição das quantidades a serem adquiridas nem a cotação de preços (Foto: José Barbacena)


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MP-GO - A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa propôs ação civil pública contra o ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato e três servidores municipais por irregularidades na realização de pregão para a compra de materiais de higiene e limpeza para o município. Segundo apurado em inquérito civil público instaurado pela promotora, houve descumprimento de prazo legal previsto na lei que rege a licitação na modalidade pregão (Lei 10.520/2002), não foram apresentadas planilhas contendo a definição das quantidades a serem adquiridas nem a cotação de preços.

Estas ilegalidades foram apontadas em relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Contudo, apesar de o município ter apresentado posteriormente a planilha de estimativas de preço, sanando esta irregularidade, as demais permaneceram.
São acionados, além do prefeito, o pregoeiro do município, Alfredo Diogo de Oliveira Neto de Carvalho, e os membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio dos Procedimentos Licitatórios na Modalidade Pregão, Fernando Cristino de Queiroz e Antônio Geraldo Eustáquio. A compra dos produtos de limpeza era para atender às Secretarias de Administração, de Assistência Social e de Educação, o Fundeb e o Fundo Municipal de Saúde.

Conforme detalha a promotora, a Lei nº 10.520 estabelece que o prazo para apresentação das propostas não poderá ser inferior a 8 dias úteis. No entanto, o aviso do pregão feito pelo município foi retificado e a abertura da licitação ocorreu apenas dois dias após esta alteração. “Esta modificação afeta diretamente as propostas, visto que não foram dados tempo e oportunidade aos participantes de apresentarem preços baixos, maculando assim todo o certame, pois o que deveria ter ocorrido era uma nova publicação do edital”, afirmou Patrícia Adriana.

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A promotora reitera ainda que a falta de planilhas que detalhem a quantidade necessária de produtos também é uma ilegalidade grave, uma vez que “não há como fazer a aferição do quantitativo com a quantidade na planilha, impedindo uma melhor averiguação de superfaturamento”.

Na ação é requerida a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

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