MP pede interdição do Bretas em Senador Canedo

Ministério Público aponta que unidade está em operação sem a devida licença ambiental; foi constatado também o descarte irregular do lixo; funcionamento de um empreendimento sem licença ambiental é crime, previsto no artigo 60 da Lei nº 9605/98, podendo levar a pena de 1 ano e 6 meses ou ao pagamento de multa; MP estabelece ainda um prazo de 10 dias para que sejam enviadas respostas sobre o atendimento da recomendação

Ministério Público aponta que unidade está em operação sem a devida licença ambiental; foi constatado também o descarte irregular do lixo; funcionamento de um empreendimento sem licença ambiental é crime, previsto no artigo 60 da Lei nº 9605/98, podendo levar a pena de 1 ano e 6 meses ou ao pagamento de multa; MP estabelece ainda um prazo de 10 dias para que sejam enviadas respostas sobre o atendimento da recomendação
Ministério Público aponta que unidade está em operação sem a devida licença ambiental; foi constatado também o descarte irregular do lixo; funcionamento de um empreendimento sem licença ambiental é crime, previsto no artigo 60 da Lei nº 9605/98, podendo levar a pena de 1 ano e 6 meses ou ao pagamento de multa; MP estabelece ainda um prazo de 10 dias para que sejam enviadas respostas sobre o atendimento da recomendação (Foto: Realle Palazzo-Martini)


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Goiás 247 - A promotora Marta Moriya Loyola, da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, recomendou à presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, Evamárcia Carneiro de Souza, a interdição do Supermercado Bretas no município, em razão de a unidade estar em operação sem a devida licença ambiental. Durante a apuração do caso, foi constatado também o descarte irregular do lixo.

Na recomendação, a promotora ressalta que a legislação exige que qualquer atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente seja precedida de licença ambiental, que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pela empresa. Ainda segundo ela, o funcionamento de um empreendimento sem licença ambiental é crime, previsto no artigo 60 da Lei nº 9605/98, podendo levar a pena de 1 ano e 6 meses ou ao pagamento de multa.

Assim a promotora Marta Loyola recomenda à Agência Municipal do Meio Ambiente, responsável pela fiscalização dos empreendimentos que se sujeitam ao licenciamento ambiental, que interdite o Supermercado Bretas de Senador Canedo. O MP estabelece ainda um prazo de 10 dias para que sejam enviadas respostas sobre o atendimento da recomendação.

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