Ex-prefeito de Catalão, Velomar Rios é acionado por improbidade

MP aciona, pela prática de ato de improbidade, o ex-prefeito de Catalão Velomar Gonçalves Rios e também Rita de Cássia Mota de Assunção, servidora comissionada contratada por ele; foi constatado que a servidora faltava com frequência, não cumpria os horários e também não correspondeu à confiança e qualificação técnica mínima exigida para o cargo para a qual foi nomeada; MP requereu o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, mais multa e correção, considerando para esse cálculo os valores registrados nas folhas de pagamento e as faltas registradas nos cartões de ponto e não justificadas

MP aciona, pela prática de ato de improbidade, o ex-prefeito de Catalão Velomar Gonçalves Rios e também Rita de Cássia Mota de Assunção, servidora comissionada contratada por ele; foi constatado que a servidora faltava com frequência, não cumpria os horários e também não correspondeu à confiança e qualificação técnica mínima exigida para o cargo para a qual foi nomeada; MP requereu o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, mais multa e correção, considerando para esse cálculo os valores registrados nas folhas de pagamento e as faltas registradas nos cartões de ponto e não justificadas
MP aciona, pela prática de ato de improbidade, o ex-prefeito de Catalão Velomar Gonçalves Rios e também Rita de Cássia Mota de Assunção, servidora comissionada contratada por ele; foi constatado que a servidora faltava com frequência, não cumpria os horários e também não correspondeu à confiança e qualificação técnica mínima exigida para o cargo para a qual foi nomeada; MP requereu o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, mais multa e correção, considerando para esse cálculo os valores registrados nas folhas de pagamento e as faltas registradas nos cartões de ponto e não justificadas (Foto: Realle Palazzo-Martini)


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Goiás 247 - A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale está acionando, pela prática de ato de improbidade, o ex-prefeito de Catalão, Velomar Gonçalves Rios, e também Rita de Cássia Mota de Assunção, servidora comissionada contratada por ele.

A servidora foi nomeada pelo então prefeito para o cargo comissionado de chefe do Departamento de Processamento de Dados do Gabinete, trabalhando nesse local por apenas duas semanas. Nos quatro anos de contrato, ela foi transferida por diversas vezes, passando pela Secretaria de Educação, sendo lotada primeiro na Creche Maria Izabel e, depois, na Creche São Francisco de Assis, e também na Secretaria de Assuntos Comunitários, no Poupa Prazo.

Apuração do MP constatou, entretanto, que a servidora faltava com frequência, não cumpria os horários e também não correspondeu à confiança e qualificação técnica mínima exigida para o cargo para a qual foi nomeada.

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A promotora requereu a condenação dos acionados, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, e o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, mais multa e correção, considerando para esse cálculo os valores registrados nas folhas de pagamento e as faltas registradas nos cartões de ponto e não justificadas. Foi requerida ainda a condenação dos dois ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do prejuízo.

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