Demóstenes é afastado e sofre processo disciplinar

Corregedoria do MP de Goiás se antecipa ao Conselho Nacional do Ministério Público ao investigar se houve violação de deveres funcionais em razão dos fatos investigados pela Operação Monte Carlo, que revelou ligações íntimas entre o ex-senador cassado e o contraventor Carlinhos Cachoeira

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Goiás247_ A Corregedoria Geral do Ministério Público de Goiás abriu Processo Administrativo Disciplinar e afastou o ex-senador Demóstenes Torres da função de Procurador de Justiça. Sigiloso, o processo contra Demóstenes apura violação de deveres funcionais em razão dos fatos investigados pela Operação Monte Carlo, desencadeada pela Polícia Federal contra os esquemas ilegais do contraventor Carlinhos Cachoeira. O envolvimento de Demóstenes com o bicheiro levou à cassação do senador. Demóstenes fica suspenso até o fim do processo.

Com a decisão, a Corregedoria do MP de Goiás se antecipa ao procedimento encaminhado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que pede o afastamento de Demóstenes do cargo. O órgão afirma que, quando Demóstenes retornou às funções de procurador, em julho, foi instaurado um processo para coletar informações que pudessem viabilizar a abertura de um processo administrativo disciplinar, efetivado apenas agora. Ele ficará afastado até o julgamento definitivo do processo.

Os pedidos de abertura de processo disciplinar e do afastamento de Demóstenes foram feitos ao Conselho Nacional por um grupo de 82 promotores de justiça, procuradores da República e procuradores do Trabalho com atuação em Goiás. O grupo se dizia constrangido com o retorno de Demóstenes ao cargo de procurador e, por isso, pediu que o CNMP instaurasse um processo disciplinar.

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A abertura de procedimento contra Demóstenes no Conselho Nacional segue sem decisão, após duas mudanças de relatoria. Em 27 de agosto, o primeiro relator, conselheiro Fabiano Silveira, foi sorteado para relatar o caso mas alegou “razões de foro íntimo” e declinou da competência para analisar o pedido. Outro conselheiro, o promotor de Justiça goiano Tito Amaral, que é amigo e ex-companheiro de trabalho de Demóstenes, também já se declarou impedido para votar nas questões relacionadas ao amigo.

Veja a íntegra da nota da Corregedoria do Ministério Público do Estado de Goiás

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Corregedoria Geral instaura PAD em face do Procurador Demóstenes Torres

Abaixo segue nota divulgada na página da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Goiás na tarde desta quarta-feira, 10 de outubro de 2012, informando sobre Processo Administrativo Disciplinar e suspensão do Procurador de Justiça Demóstenes Torres.

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A Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás (CGMP-GO) informa que, na data de hoje, 10 de outubro de 2012, instaurou, de ofício, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Procurador de Justiça DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES, nos termos do artigo 222 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), de caráter sigiloso, com o fito de apurar violação de deveres funcionais em razão de condutas reveladas pela Operação Monte Carlo, que teve como alvo a organização criminosa liderada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira.

Relembra que na data de 13 de julho de 2012, um dia após a comunicação de retorno do Procurador de Justiça ao exercício do cargo, em virtude da cassação de seu mandato de Senador da República, a Corregedoria Geral instaurara, também de ofício, a Reclamação Disciplinar nº 2012.0036.6906, com o intuito de coletar os elementos de prova imprescindíveis para delimitação das condutas do Procurador de Justiça, por força da exigência legal contida no artigo 222, inciso II da LC nº 25/98.

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Vencidos os entraves burocráticos para obtenção das provas junto ao Senado Federal, à Procuradoria-Geral da República e ao Poder Judiciário, os documentos aportaram integralmente aos autos da Reclamação Disciplinar em 21 de setembro de 2012, viabilizando, enfim, a este órgão correicional, a análise criteriosa da conduta do Procurador de Justiça. Tal apreciação revelou a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, deliberação esta efetivada na data de hoje.

Nos termos do artigo 200, § 1º, da LC n. 25/98, instaurado o processo administrativo disciplinar, o Procurador de Justiça DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES ficará SUSPENSO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, até definitivo julgamento.

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Por fim, esta Corregedoria Geral permanecerá fiel aos interesses maiores do Ministério Público do Estado de Goiás e da sociedade, pautando suas ações pela estrita observância do Estado Democrático de Direito.

Goiânia, aos 10 de outubro de 2012.

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Aylton Flávio Vechi

Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

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