Cachoeira tem um mês para curtir a liberdade

Após entrega das alegações finais da defesa, às 18 horas da terça-feira (20) e com atraso, juiz Alderico Rocha Santos (dir.), da 11º Vara da Justiça Federal, tem até 30 dias para proferir a sentença. MPF pediu 80 anos pela prática dos crimes de formação de quadrilha armada, peculato, acesso indevido a informações privilegiadas e corrupção

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Goiás 247_ O juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Justiça Federal, tem até 30 dias para proferir a sentença que pode mandar de volta para a cadeia o contraventor Carlinhos Cachoeira. A argumentação da defesa foi entregue no final da tarde de terça-feira, um dia após o prazo final. O Ministério Público Federal pede condenação de 80 anos para o bicheiro, que é acusado de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, peculato e violação de sigilo.

A principal estratégia dos advogados de Cachoeira é tentar desqualificar as gravações da Operação Monte Carlo. Eles afirmam que as escutas realizadas entre 16 de agosto de 2011 a 26 de janeiro de 2012 são ilegais, pois não foram captadas com autorização judicial. 

Em entrevista ao jornal O Popular, de Goiânia, Alderico afirma que primeiro vai avaliar as alegações preliminares da defesa do bicheiro. O magistrado ainda disse ao periódico goiano que as provas no processo também são compostas de depoimentos de testemunhas, filmagens e fotos feitas pela Polícia Federal, além da contabilidade virtual do grupo criminoso.

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Além de Cachoeira, o processo tem outros sete réus: o ex-presidente da Câmara de Goiânia, Wladmir Garcêz, Lenine Araújo de Souza, José Olímpio Queiroga Neto, Raimundo Queiroga, Idalberto Matias de Araújo e Gleyb Ferreira da Cruz.

O advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões, disse a O Popular que as gravações não são legais, pois durante o período em que foram feitas não havia autorização do juiz Paulo Moreira Lima, que se afastou do processo. “Verificamos que naquele período não havia autorização para as escutas, que o juiz havia mandado suspender, mas, ainda assim, de forma totalmente ilegal, a Polícia Federal continuou com as escutas”, disse.

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Erro de digitação

O procurador da República Daniel de Resende Salgado afirmou que a defesa de Cachoeira baseou-se no relatório 139 da Polícia Federal que contém erros de digitação.

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Salgado afirma que o responsável pelo relatório enganou-se na digitação das datas no processo. Uma interceptação realizada no dia 17 de dezembro de 2011 foi apontada como se tivesse sido realizada no dia 17 de dezembro de 2010.

A mesma situação ocorreu em outra, realizada no dia 23 de novembro de 2011, mas apareceu no relatório como se tivesse sido realizada em 23 de novembro de 2010. “O delegado (da PF) deverá ser instado a prestar esclarecimentos sobre isso”, diz o procurador ao jornal goiano. “Estão tentando induzir o juiz ao erro”.

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