Advogados condenam prática antidemocrática da mídia na Ação Penal 470

Em nota, Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, condena a atuação dos meios de comunicação em relação ao julgamento da Ação Penal 470; "certos veículos abusam da publicidade opressiva, que em alguns países é motivo de adiamento de julgamentos (...) constranger e pressionar o Poder Judiciário não é, com certeza, prática democrática"

Em nota, Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, condena a atuação dos meios de comunicação em relação ao julgamento da Ação Penal 470; "certos veículos abusam da publicidade opressiva, que em alguns países é motivo de adiamento de julgamentos (...) constranger e pressionar o Poder Judiciário não é, com certeza, prática democrática"
Em nota, Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, condena a atuação dos meios de comunicação em relação ao julgamento da Ação Penal 470; "certos veículos abusam da publicidade opressiva, que em alguns países é motivo de adiamento de julgamentos (...) constranger e pressionar o Poder Judiciário não é, com certeza, prática democrática" (Foto: Leonardo Attuch)


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247 - O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, formado por representantes da advocacia, soltou nota contra a postura antidemocrática de parte da mídia em relação ao julgamento da Ação Penal 470. Leia abaixo:
 
Manifestação do IDDD

O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa vem a público manifestar grave preocupação com certas ideias que têm sido veiculadas recentemente.

A propósito do caso conhecido como “mensalão”, surgiu uma onda de comentários no sentido de que a simples abertura de discussão num recurso significa embaraço à Justiça. Para mais aterrorizar, dizem alguns que os embargos infringentes significariam “novo julgamento”, para transmitir a sensação de que o País viveria mais quatro meses de sessões contínuas do STF, o que não é verdade, pois eles pedem apenas a prevalência de quatro votos vencidos em relação a um único ponto do processo.

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Certos veículos abusam da publicidade opressiva, que em alguns países é motivo de adiamento de julgamentos. Outros, num festival de desconhecimento jurídico, dizem que o ideal para os denunciados seria que os embargos infringentes fossem rejeitados por maioria, o que permitiria a oposição de outros, verdadeiro disparate processual. Por fim há os que praticam aberta chantagem, algo como “ou julga como eu quero ou eu o retratarei como patrono da corrupção”!

A defesa, direito inalienável e indeclinável de todos os cidadãos, exige tempo. É certo que a Justiça que se exercesse sem defesa seria muito mais rápida. Porém não seria, de modo algum, Justiça. Para ser digna desse nome ela só pode ser feita com respeito a esse direito humano fundamental e sagrado.

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Constranger e pressionar o Poder Judiciário não é, com certeza, prática democrática.

O cumprimento das regras aplicáveis e a observância do direito de defesa em nada embaraça a Justiça. Ao contrário, mantêm-lhe a dignidade e o respeito. 

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Augusto de Arruda Botelho

Diretor Presidente

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Instituto de Defesa do Direito de Defesa

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