Nassif avalia laudo médico sobre Genoino

Documento "é melífluo, com uma linguagem propositadamente ambígua", analisa um médico consultado pelo jornal GGN; doutores não deixam claro se o ex-deputado sofrerá riscos se voltar ao cárcere, segundo o especialista, que chama a atenção ainda para o "linguajar jurídico de parte do laudo, que não se coaduna com a linguagem médica"

Documento "é melífluo, com uma linguagem propositadamente ambígua", analisa um médico consultado pelo jornal GGN; doutores não deixam claro se o ex-deputado sofrerá riscos se voltar ao cárcere, segundo o especialista, que chama a atenção ainda para o "linguajar jurídico de parte do laudo, que não se coaduna com a linguagem médica"
Documento "é melífluo, com uma linguagem propositadamente ambígua", analisa um médico consultado pelo jornal GGN; doutores não deixam claro se o ex-deputado sofrerá riscos se voltar ao cárcere, segundo o especialista, que chama a atenção ainda para o "linguajar jurídico de parte do laudo, que não se coaduna com a linguagem médica" (Foto: Gisele Federicce)


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Jornal GGN - Presidente da junta médica que analisou a situação do ex-deputado José Genoíno, Luiz Fernando Junqueira Jr assumiu a titularidade da cadeira de Cardiologia da UnB substituindo um professor que foi aposentado justamente por apresentar a mesma cardiopatia do deputado.

Na UnB é considerado um professor de ideias políticas radicais, ao contrário dos outros membros da junta médica.

Um especialista consultado pelo jornal GGN apresentou as seguintes considerações sobre o laudo médico;

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1. O conteúdo não é bom, mas não tão ruim ou negativo, como esperado;

2. Entendo que suas conclusões permitem tomar qualquer decisão, pró ou contra o retorno às condições carcerárias;

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3. O laudo é melífluo, com uma linguagem propositadamente ambígua, sem querer ou poder dizer claramente que o paciente pode deixar a prisão domiciliar e retornar ao encarceramento, sem que isso adicione sérios riscos à sua atual condição clínica;

4. Alguns itens e trechos do laudo devem ser melhor analisados pelos advogados, pois a meu ver – lembro, avaliando como médico – abrem brechas para um intenso contraditório jurídico. Exemplo , transcrevo, verbis: a)"não se podendo julgar risco mórbido futuro presuntivo, o qual depende de fatores os mais diversos(...) "; b) "não se expressa no momento a presença de qualquer circunstância justificadora de excepcionalidade(...)";

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5. Do ponto de vista médico, ao contrário dos colegas da Junta, entendo que as atuais condições clínicas satisfatórios do paciente, decorrem da sua permanência em "prisão domiciliar", na qual vem obtendo os cuidados que o seu caso clínico exige. A sua volta a condição carcerária adicionaria um risco temerário do ponto de vista médico e desnecessários até injustificado do ponto de vista jurídico.

Este o meu ponto de vista inicial, após uma primeira leitura do parecer da Junta.

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6. Uma lembrança totalmente fora dos autos: no período autoritário havia uns médicos que avaliavam o quanto os prisioneiros submetidos à tortura poderiam aguentar mais pancadarias e maus tratos. Examinavam rapidamente as vítimas e diziam para os bravos agentes da tortura: - "podem continuar. Neste aqui não detectamos a presença de qualquer circunstância justificadora de excepcionalidade ...pode voltar ao pau-de-arara.

7. Chama atenção o linguajar jurídico de parte do laudo, que não se coaduna com a linguagem médica.

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Confira a íntegra do documento: 

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