Tijolaço: parecer de Janot detona desculpas do “recibos no final”

Posição do procurador-geral da República deixa claro que a lei exige o recibo imediato sobre doações eleitorais, deslegitimando a alegação do PSB, que disse que declararia o uso do jato fantasma ao TSE no final da campanha de Eduardo Campos; "É um escândalo de proporções gigantescas, e não é admissível que esteja sendo tratado com tamanha leniência", escreve o jornalista Fernando Brito

Posição do procurador-geral da República deixa claro que a lei exige o recibo imediato sobre doações eleitorais, deslegitimando a alegação do PSB, que disse que declararia o uso do jato fantasma ao TSE no final da campanha de Eduardo Campos; "É um escândalo de proporções gigantescas, e não é admissível que esteja sendo tratado com tamanha leniência", escreve o jornalista Fernando Brito
Posição do procurador-geral da República deixa claro que a lei exige o recibo imediato sobre doações eleitorais, deslegitimando a alegação do PSB, que disse que declararia o uso do jato fantasma ao TSE no final da campanha de Eduardo Campos; "É um escândalo de proporções gigantescas, e não é admissível que esteja sendo tratado com tamanha leniência", escreve o jornalista Fernando Brito (Foto: Gisele Federicce)


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Por Fernando Brito, do Tijolaço

Embora eu entenda que, hoje, todos estão chocados com a chantagem explícita feita pelo senhor Silas Malafaia, que obrigou a candidata Marina Silva a mudar seu programa de governo um dia depois de divulgado oficialmente, num espetáculo de servilismo e humilhação que jamais pensei em ver em um candidato, penso que há outra questão que compromete já não do ponto de vista moral, mas aos olhos da lei. Refiro-me às desculpas que vem sendo usadas pelo PSB para explicar o avião que empresários teriam "doado" para que ela e Eduardo Campos fizessem campanha.

Embora a fundamentação do Procurador Geral da República esteja calcada nos termos da lei com os quais este blog explicou as ilegalidades da operação, há algo que me passou e que o procurador levanta logo ao início das conclusões de seu parecer, e é de fundamental importância.

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É o artigo 10 da Resolução 23.406, do Tribunal Superior Eleitoral:

Art. 10. Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, inclusive quando se tratar de recursos próprios.

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Parágrafo único. Os recibos eleitorais deverão ser emitidos concomitantemente ao recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro.

Concomitantemente, isto é, no mesmo momento.

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É um golpe fatal nas explicações do PSB de que pretendia fazer o recibo "ao final da campanha".

A menos que use documentos falsificados, isso é incompatível com a versão que o partido sustentou por uma semana, agora substituída pela de "doação" do avião à campanha.

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É um escândalo de proporções gigantescas, e não é admissível que esteja sendo tratado com tamanha leniência.

Estamos nos aproximando de revelações terríveis sobre a promiscuidade envolvida na compra deste avião e no forjar de "explicações" sobre isso.

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As pessoas honestas e de bem da direção do PSB deixarão de sê-lo se coonestarem esta montagem.

Tornar-se-ão criminosos, mesmo que não tenham participado da atividade ilegal envolvendo a cessão do avião.

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É tudo muito grave e podemos estar na iminência de uma situação que será um verdadeiro terremoto eleitoral.

Leiam aqui o parecer do Procurador Janot, postado na noite de sexta-feira por Miguel do Rosário, do Cafezinho, e verifiquem a quantidade de infrações à lei que já estão materializadas.

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