Consulta pública sobre regras para internet termina neste mês

Quem quiser opinar sobre o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet tem até o dia 29 de fevereiro para enviar sua contribuição pela página marcocivil.mj.gov.br, no qual a minuta do decreto encontra-se disponível para comentários; lançada em 27 de janeiro, essa é a segunda fase de consulta pública sobre o decreto aberta pelo Ministério da Justiça

Quem quiser opinar sobre o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet tem até o dia 29 de fevereiro para enviar sua contribuição pela página marcocivil.mj.gov.br, no qual a minuta do decreto encontra-se disponível para comentários; lançada em 27 de janeiro, essa é a segunda fase de consulta pública sobre o decreto aberta pelo Ministério da Justiça
Quem quiser opinar sobre o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet tem até o dia 29 de fevereiro para enviar sua contribuição pela página marcocivil.mj.gov.br, no qual a minuta do decreto encontra-se disponível para comentários; lançada em 27 de janeiro, essa é a segunda fase de consulta pública sobre o decreto aberta pelo Ministério da Justiça (Foto: Valter Lima)


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Agência Brasil

Quem quiser opinar sobre o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet tem até o dia 29 de fevereiro para enviar sua contribuição pela página marcocivil.mj.gov.br, no qual a minuta do decreto encontra-se disponível para comentários.

Lançada em 27 de janeiro, essa é a segunda fase de consulta pública sobre o decreto aberta pelo Ministério da Justiça. A primeira terminou em abril do ano passado.

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A minuta está dividida em quatro capítulos, um dos quais é dedicado às definições de exceções à neutralidade da rede, princípio pelo qual não pode haver distinção de conteúdo na prestação de serviços de internet.

Sancionada em 2014, a lei que criou o Marco Civil da Internet aguarda há dois anos por sua regulamentação por decreto. O Ministério da Justiça justifica a demora com a necessidade de que o tema seja amplamente discutido pela sociedade, dando oportunidade para o recebimento de contribuições.

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Não há prazo estabelecido para que o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet seja publicado.

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