Juiz censura reportagem sobre chantagem a Temer

O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proibiu o jornal Folha de S.Paulo e outros veículos da mídia de reproduzir informações sobre o caso do hacker que chantageou o casal Temer após clonar o celular da primeira-dama, Marcela; a ordem foi dada atendendo a pedido de advogados de Marcela, depois que o veículo publicou a mensagem enviada pelo hacker pedindo R$ 300 mil para não divulgar um áudio que, segundo ele, colocaria o nome de Michel Temer "na lama"

Brasília - DF 05/10/2016. Presidente Michel Temer e a Primeira-dama Marcela Temer durante cerimônia de Lançamento do Programa Criança Feliz. Foto: Beto Barata/PR
Brasília - DF 05/10/2016. Presidente Michel Temer e a Primeira-dama Marcela Temer durante cerimônia de Lançamento do Programa Criança Feliz. Foto: Beto Barata/PR (Foto: Gisele Federicce)


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247 – O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proibiu o jornal Folha de S.Paulo e outros veículos da imprensa de reproduzir informações sobre o caso do hacker que chantageou o casal Temer após clonar o celular da primeira-dama, Marcela.

A ordem foi dada atendendo a pedido de advogados de Marcela, depois que a Folha publicou nesta sexta-feira 10 a mensagem enviada pelo hacker pedindo R$ 300 mil para não divulgar um áudio que, segundo ele, colocaria o nome de Michel Temer "na lama" (leia mais).

Em sua decisão, publicada às 18h56 desta sexta, o juiz argumenta que a "inviolabilidade da intimidade de Marcela tem resguardo legal claro". A medida foi concedida em caráter de "urgência".

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O caso aconteceu em abril de 2016. No áudio, segundo relatório da Polícia Federal sobre a investigação, Marcela falava com o irmão Karlo Augusto Araújo sobre "um marqueteiro que faz a parte baixo nível" do marido.

Quem cuidou do caso, na época, foi o então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes. Ele montou uma equipe e em 40 dias, sem alarde, prendeu Silvonei José de Jesus Souza, condenado em um prazo de apenas seis meses - considerado célere para o Judiciário brasileiro - a uma pena de cinco anos e dez meses de prisão pelos crimes de estelionato e extorsão.

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