Auler: Temer fez 100 anos (para trás) em dez meses

"Juscelino Kubitschek passou à História como o presidente que em cinco anos, fez o país progredir 50. Michel Temer, que conquistou a cadeira de presidente com uma conspiração e um golpe, ficará conhecido como o mandatário que em apenas 10 meses no governo provocou um retrocesso de 100 anos na legislação trabalhista", diz o jornalista Marcelo Auler

Temer durante evento no Palácio do Planalto. 22/9/2016. REUTERS/Ueslei Marcelino
Temer durante evento no Palácio do Planalto. 22/9/2016. REUTERS/Ueslei Marcelino (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Marcelo Auler, em seu blog

Juscelino Kubitschek passou à História como o presidente que em cinco anos, fez o país progredir 50. Michel Temer, que conquistou a cadeira de presidente com uma conspiração e um golpe, ficará conhecido como o mandatário que em apenas 10 meses no governo provocou um retrocesso de 100 anos na legislação trabalhista. A constatação foi feita pela procuradora regional do Trabalho no Rio de Janeiro, Daniela Ribeiro Mendes, no sábado (11/03), no lançamento do Movimento MP Transforma, no Rio. É dela a explicação:

“Em 1919, a Carta de fundação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) tem a seguinte epígrafe: “O trabalho não é mercadoria”. Isto, em 1919, e a gente está aqui, agora, cem anos depois, tendo que repetir isso. Não só o trabalho não é mercadoria, outras coisas também não são”. (ouça o vídeo)

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O projeto de Lei que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, levou ao plenário na tarde de quarta-feira (22/03) para fazer o jogo do governo impopular e ilegítimo, é o primeiro da chamada Reforma Trabalhista. Ele transformará o trabalhador em mercadoria, como admite um estudo técnico feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que resultou em uma Nota Técnica.

Segundo o Procurador Geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury, a terceirização irá transformar o empregado em mercadoria a ser alugada. Depois, dispensada. Ou seja, será utilizada, sugada e descartada. Sem qualquer garantia dos direitos básicos e, possivelmente, com má remuneração. Na Nota Técnica, o MPT diz:

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 “Terceirização de atividade-fim é mera intermediação de mão de obra uma vez que a tomadora de serviços estará contratando, através de terceiros, trabalhadores que devem estar a ela subordinados – o que implica aluguel de gente. Ou seja, a tomadora de serviços pede à prestadora de serviços que, de forma semelhante ao aluguel de uma máquina que possa lhe ser posta à disposição em troca de pagamento pelo uso, coloque-lhe à disposição trabalhadores em troca de uma remuneração pela intermediação da mão de obra. Se não bastasse o aspecto imoral da intermediação, ela só pode ser viável com a sonegação de direitos.”

Leia a íntegra no blog de Marcelo Auler

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