Tijolaço: Finalmente, um juiz enfrenta Moro

"Se os ministros do Supremo Tribunal Federal tivessem metade da coragem do desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro não seria o onipotente que "faz e acontece", de acordo com suas vontades – e, pior, seus ódios", diz Fernando Brito, do Tijolaço

"Se os ministros do Supremo Tribunal Federal tivessem metade da coragem do desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro não seria o onipotente que "faz e acontece", de acordo com suas vontades – e, pior, seus ódios", diz Fernando Brito, do Tijolaço
"Se os ministros do Supremo Tribunal Federal tivessem metade da coragem do desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro não seria o onipotente que "faz e acontece", de acordo com suas vontades – e, pior, seus ódios", diz Fernando Brito, do Tijolaço (Foto: Leonardo Lucena)


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Por Fernando Brito, do Tijolaço - Se os ministros do Supremo Tribunal Federal tivessem metade da coragem do desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro não seria o onipotente que "faz e acontece", de acordo com suas vontades – e, pior, seus ódios.

O caso, resumidamente, é o seguinte: para conseguir de Portugal a extradição de Raul Schmidt, acusado na Lava Jato, Moro levou o Ministério da Justiça a prometer reciprocidade em outras extradições daqui para lá. Ocorre que Raul é português nato e, neste caso, a reciprocidade representaria a extradição de brasileiro nato, o que é impossível, como se sabe.

O juiz Leão Alves deu decisão suspensiva não a um ato de Moro, mas do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI) do Ministério da Justiça, que solicita a extradição com base nesta promessa, em tese, impossível.

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Moro, para usar uma expressão mais adequada ao mundo jurídico, ignorou solenemente a decisão e mandou a Polícia Federal consumar a extradição.

Ney Bello, que preside a turma na qual Leão é desembargador convocado, disse ser "intolerável" o desconhecimento "dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo".

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-A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais.

Moro – ou mesmo o Ministério Público – poderiam ter suscitado um caso de conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça, mas preferiram passar por cima da decisão de segunda instância. Foi, aliás, o que fez hoje o próprio juiz Leão, com petição ao STJ.

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Tivessem os ministros do STF agido assim no caso das escutas ilegais sobre Dilma Rousseff, então presidente da República, Sérgio Moro não estaria pondo cada vez mais de fora suas manguinhas autoritárias.

Mas o STF preferiu, como com os abusos do MP, ficar no "ai, ai, ai".

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E a cobra criou asas.

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