Folha pede cassação rápida de Genoino
Em editorial, jornal da família Frias defende que o novo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tome uma "decisão expedita" e "em obediência ao Supremo"
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247 - A Folha de S. Paulo, jornal da família Frias, quer a cassação do mandato de José Genoino (PT-SP) e dos outros parlamentares condenados na Ação Penal 470. Mais: a Folha defende que isso ocorra rapidamente. Leia, abaixo, o editorial:
Palavra final
Presidente da Câmara dá declarações dúbias sobre cassação de mensaleiros, mas já parece apostar no alongamento dos prazos
O novo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), mostrou-se nos últimos dias um político sinuoso como poucos. Após declarar três vezes que o Legislativo daria a última palavra sobre a cassação dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão, parece ter voltado atrás.
Na saída de um encontro com o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, Alves afirmou que "não há hipótese de não cumprir a decisão". Como se sabe, a corte havia determinado a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A decisão do STF deu início a um deletério embate com o Legislativo. No entender desta Folha, cabem aos representantes eleitos pelo povo a prerrogativa e a responsabilidade do ato final de cassação, como estipula o artigo 55 da Constituição -pelo qual somente o Congresso pode cassar mandatos de deputados condenados.
O episódio desdobrou-se em trocas de invectivas entre o então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e ministros do Supremo, o que instilou temores de uma crise institucional entre os dois Poderes. Um cenário em que todos perderiam, a começar pela democracia, que passou vitoriosa por vários testes desde a ditadura militar.
A dubiedade de Henrique Alves explica-se pela inusitada resistência a sua campanha para presidir a Câmara. Investido no cargo, mudou de tática -parece agora apostar no alongamento dos trâmites.
A Câmara só poderá agir quando o processo estiver encerrado, sem mais recursos a julgar. Estima-se que o prazo para a conclusão seja de cerca de sete meses, embora não haja garantias disso.
Caberia então à Mesa da Câmara declarar a perda dos mandatos, formalizando a decisão do STF. Não faltarão ao presidente da Casa e à base parlamentar governista, entretanto, ideias e oportunidades para esticar prazos, com recurso a expedientes burocráticos, e dar sobrevida parlamentar aos condenados. Seria uma forma de insubordinação branca, inaceitável.
A conveniência política, no entanto, ditará a marcha dos acontecimentos. Não interessa à presidente Dilma Rousseff e a seus aliados, por certo, que o governo seja premido por um confito entre Legislativo e Judiciário, com a partida da reeleição já iniciada.
Para o bem do país e das instituições, uma decisão expedita e madura da Câmara, em obediência ao Supremo, é o caminho a seguir.
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