Folha cobra agilidade do STF no mensalão tucano

Jornal de Otavio Frias diz que, “após o desfecho do processo do mensalão petista, a Suprema Corte brasileira não pode dar espaço à interpretação de que funciona em regimes distintos de acordo com a coloração partidária dos acusados”; esquema de corrupção do PSDB em Minas foi praticado na campanha eleitoral de 1998, do então governador Eduardo Azeredo (PSDB)

Jornal de Otavio Frias diz que, “após o desfecho do processo do mensalão petista, a Suprema Corte brasileira não pode dar espaço à interpretação de que funciona em regimes distintos de acordo com a coloração partidária dos acusados”; esquema de corrupção do PSDB em Minas foi praticado na campanha eleitoral de 1998, do então governador Eduardo Azeredo (PSDB)
Jornal de Otavio Frias diz que, “após o desfecho do processo do mensalão petista, a Suprema Corte brasileira não pode dar espaço à interpretação de que funciona em regimes distintos de acordo com a coloração partidária dos acusados”; esquema de corrupção do PSDB em Minas foi praticado na campanha eleitoral de 1998, do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) (Foto: Roberta Namour)


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247 – Encerrada a AP 470, o mensalão mineiro ganha destaque na mídia após 15 anos do ocorrido. Nesta quinta-feira, a Folha de S. Paulo cobre agilidade do STF no julgamento do caso, para não dar margem à interpretação de que funciona em regimes distintos de acordo com a coloração partidária dos acusados. Leia:

O outro mensalão

STF não pode mais atrasar julgamento da ação sobre esquema de corrupção do PSDB em Minas, praticado na campanha eleitoral de 1998

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Enquanto se discutem e se executam os trâmites finais do julgamento do mensalão, ainda patina no Supremo Tribunal Federal a análise de outro simbólico caso de corrupção --e que, segundo a denúncia, ocorreu em 1998, muito antes dos crimes cometidos no começo do governo Lula.

Trata-se do chamado mensalão tucano, ou mineiro, esquema de desvio de recursos públicos tão semelhante --ainda que em escala mais restrita-- ao congênere petista que o Ministério Público Federal viu ali "a origem e o laboratório" dos atos praticados em 2003 e 2004 sob a liderança de José Dirceu, no Planalto.

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Acredita-se que personagens hoje bastante conhecidos e recentemente condenados pelo STF já executassem em favor do PSDB de Minas Gerais as mesmas operações que depois colocariam a serviço do PT no plano federal.

O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, bem como seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, aparece na acusação aliado ao hoje senador Clésio Andrade (PMDB) para articular um mecanismo criminoso de financiamento da campanha pela reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB).

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Pelo menos R$ 3,5 milhões teriam sido desviados dos cofres do Estado de Minas para a campanha de Azeredo, mediante contratos fraudulentos de patrocínio; em seguida, empréstimos do Banco Rural teriam servido para dissimular a fonte ilícita dos recursos.

Embora a decisão caiba ao Supremo, o ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, acredita que "vários delitos graves foram comprovados".

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Sua denúncia, apresentada em 2007 e aceita pelo STF em 2009, descreve situações que envolveram Azeredo e Walfrido dos Mares Guia --à época vice de Azeredo e candidato a deputado federal pelo PTB, depois ministro de Lula--, apontado como um dos organizadores da campanha tucana.

Personagens sem direito ao foro privilegiado também foram listados pelo Ministério Público Federal. Serão julgados nas instâncias inferiores, já que a ação do mensalão tucano, ao contrário do petista, foi desmembrada. O núcleo político responderá perante o STF.

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Questionado por esta Folha, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão tucano no STF, afirmou que julgará o caso o mais depressa que o devido processo legal permitir. Espera-se que seja exatamente assim.

Após o desfecho do processo do mensalão petista, a Suprema Corte brasileira não pode dar espaço à interpretação de que funciona em regimes distintos de acordo com a coloração partidária dos acusados.

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