PF isenta os Perrellas no escândalo do helicóptero

No documento, a Polícia Federal também informou que "não tem competência legal para apurar eventual irregularidade no custeio pretérito de combustíveis do helicóptero pela Assembleia de Minas Gerais, fato que deve ser analisado pelo Ministério Público daquele Estado"

No documento, a Polícia Federal também informou que "não tem competência legal para apurar eventual irregularidade no custeio pretérito de combustíveis do helicóptero pela Assembleia de Minas Gerais, fato que deve ser analisado pelo Ministério Público daquele Estado"
No documento, a Polícia Federal também informou que "não tem competência legal para apurar eventual irregularidade no custeio pretérito de combustíveis do helicóptero pela Assembleia de Minas Gerais, fato que deve ser analisado pelo Ministério Público daquele Estado" (Foto: Leonardo Attuch)


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247 - O rumoroso caso da apreensão de 445 quilos de cocaína num helicóptero da família do senador Zezé Perrella (SDS/MG) e do deputado estadual Gustavo Perrella (SDS/MG) não atinge os dois políticos mineiros até agora. Pelo menos, é o que informa a Polícia Federal em nota. Leia abaixo:

NOTA À IMPRENSA - Apreensão de droga em helicóptero

Vila Velha/ES – Em referência à investigação sobre a apreensão de cocaína em helicóptero ocorrida em 24/11 na cidade de Afonso Cláudio/ES, a Polícia Federal informa:

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1 – Até o momento, não ficou configurado, a partir das provas periciais já produzidas e dos depoimentos colhidos, qualquer indício de envolvimento da empresa proprietária do helicóptero utilizado para o transporte da droga, nem de seus representantes legais;

2 – As investigações apontam envolvimento isolado do piloto da empresa com o outro piloto preso, que seria a pessoa com vinculação direta à quadrilha proprietária da droga;

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3 - Quanto ao combustível usado pelo helicóptero, as provas colhidas na investigação apontam que todos os abastecimentos posteriores ao início do voo foram custeados pelo grupo criminoso, em aeroportos ou pontos clandestinos;

4 – A PF não tem competência legal para apurar eventual irregularidade no custeio pretérito de combustíveis do helicóptero pela Assembleia de Minas Gerais, fato que deve ser analisado pelo Ministério Público daquele Estado;

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5 - Quanto à propriedade rural que motivou a investigação preliminar da Polícia Federal e da Polícia Militar do Espírito Santo em Brejetuba/ES (divisa com Afonso Cláudio/ES), não foi encontrada qualquer relação com o piloto ou com a empresa proprietária do helicóptero e seus representantes legais;

6 - A origem da droga e o trajeto do helicóptero ainda são objeto de investigação. Entretanto, dados preliminares indicam o Paraguai como país de origem, tendo a aeronave passado pelos Estados de Paraná, São Paulo e Minas Gerais antes de chegar ao Espírito Santo;

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7 - Com a definição de que se trata de tráfico internacional, a investigação segue atualmente perante a Justiça Federal no Estado do Espírito Santo, com o acompanhamento do Ministério Público Federal.

 

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