Réus do Rural recorrem à Corte Interamericana

Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ex-dirigentes do Banco Rural, estão presos há um ano em Minas Gerais e alegam que sentença é ilegal, já que foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal, na AP 470, mesmo sem foro privilegiado e por instância única, sem direito a recurso; trata-se de uma medida inédita, já que a Corte e a Comissão Interamericana nunca analisaram pedidos de soltura de pessoas condenadas pelo STF do Brasil

Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ex-dirigentes do Banco Rural, estão presos há um ano em Minas Gerais e alegam que sentença é ilegal, já que foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal, na AP 470, mesmo sem foro privilegiado e por instância única, sem direito a recurso; trata-se de uma medida inédita, já que a Corte e a Comissão Interamericana nunca analisaram pedidos de soltura de pessoas condenadas pelo STF do Brasil
Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ex-dirigentes do Banco Rural, estão presos há um ano em Minas Gerais e alegam que sentença é ilegal, já que foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal, na AP 470, mesmo sem foro privilegiado e por instância única, sem direito a recurso; trata-se de uma medida inédita, já que a Corte e a Comissão Interamericana nunca analisaram pedidos de soltura de pessoas condenadas pelo STF do Brasil (Foto: Roberta Namour)


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247 – Os réus do Banco Rural, presos pela AP 470, processo do chamado mensalão, ingressaram com um pedido de soltura na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, e na Corte Interamericana, em San José da Costa Rica.

Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ex-dirigentes do Banco Rural, estão presos há um ano em Minas Gerais e alegam que sentença é ilegal, já que foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal mesmo sem foro privilegiado e por instância única, sem direito a recurso.

Katia e Salgado foram condenados a 14 anos e cinco meses de prisão por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Já o último pegou oito anos e nove meses por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

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Trata-se de uma medida inédita, já que a Corte e a Comissão Interamericana nunca analisaram pedidos de soltura de pessoas condenadas pelo Supremo do Brasil. Os órgãos, no entanto, já concederam cautelares para livrar da prisão pessoas que estavam no corredor da morte em outros países.

Leia aqui reportagem de Juliano Basile sobre o assunto. 

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