Juíza indefere notificação dos Correios contra Aécio

Pedido de notificação judicial feito pela Empresa de Correios e Telégrafos contra o candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, foi considerado improcedente pela juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal (DF); na última terça (7) os Correios protocolaram uma interpelação alegando não serem verdadeiras as declarações do candidato sobre falhas no envio de correspondência com material de campanha em Minas Gerais

Pedido de notificação judicial feito pela Empresa de Correios e Telégrafos contra o candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, foi considerado improcedente pela juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal (DF); na última terça (7) os Correios protocolaram uma interpelação alegando não serem verdadeiras as declarações do candidato sobre falhas no envio de correspondência com material de campanha em Minas Gerais
Pedido de notificação judicial feito pela Empresa de Correios e Telégrafos contra o candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, foi considerado improcedente pela juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal (DF); na última terça (7) os Correios protocolaram uma interpelação alegando não serem verdadeiras as declarações do candidato sobre falhas no envio de correspondência com material de campanha em Minas Gerais (Foto: Valter Lima)


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Agência Brasil - O pedido de notificação judicial feito pela Empresa de Correios e Telégrafos contra o candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, foi considerado improcedente pela juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal (DF). A informação é da assessoria de Comunicação da Seção Judiciária do DF.

Na última terça-feira (7) os Correios protocolaram uma interpelação alegando não serem verdadeiras as declarações do candidato sobre falhas no envio de correspondência com material de campanha em Minas Gerais.

A empresa pedia que o senador mineiro fosse advertido da possibilidade de ser ajuizada ação de fins reparatórios, caso fossem feitas novos ataques aos Correios.

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Segundo nota da Seção Judiciária do DF, a juíza afirmou que o acesso à Justiça não está condicionado ao aviso prévio e que os Correios podem entrar com uma ação independente de notificação judicial. O processo foi declarado extinto.

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