Janot dá parecer favorável às contas de Pimentel

Indo contra o posicionamento do TRE mineiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, julgou improcedente a desaprovação das contas de campanha do governador Fernando Pimentel (PT); para Janot, que deu parecer favorável, com ressalvas, os erros cometidos foram formais, sem ma-fé por parte do petista; o procurador também é contra uma multa estipulada pelo Tribunal no valor de R$ 50,8 milhões para o PT

Indo contra o posicionamento do TRE mineiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, julgou improcedente a desaprovação das contas de campanha do governador Fernando Pimentel (PT); para Janot, que deu parecer favorável, com ressalvas, os erros cometidos foram formais, sem ma-fé por parte do petista; o procurador também é contra uma multa estipulada pelo Tribunal no valor de R$ 50,8 milhões para o PT
Indo contra o posicionamento do TRE mineiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, julgou improcedente a desaprovação das contas de campanha do governador Fernando Pimentel (PT); para Janot, que deu parecer favorável, com ressalvas, os erros cometidos foram formais, sem ma-fé por parte do petista; o procurador também é contra uma multa estipulada pelo Tribunal no valor de R$ 50,8 milhões para o PT (Foto: Luis Mauro Queiroz)


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Minas 247 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, julgou improcedente a desaprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas, das contas de campanha do governador mineiro Fernando Pimentel (PT) por abuso de poder econômico.

Indo contra o posicionamento do TRE-MG, Janot não entendeu que houve má-fé por parte do petista, mas sim um erro formal. O procurador também é contra a multa de R$ 50,8 milhões imposta pelo tribunal ao PT pelas irregularidades. 

O advogado da coligação "Minas para Você", Marco Antônio Rezende Teixeira, comemorou o posicionamento de Janot. Para ele, foi aplicado pelo TRE um conceito contábil equivocado.

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“Matematicamente, sempre estivemos corretos. Foi levado em conta um conceito, uma ficção contábil. Houve uma transferência da conta do candidato para a conta do comitê financeiro e o tribunal considerou como se fosse uma nova doação. Foi uma mera formalidade”, explicou.

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