AP 470: STF autoriza semiaberto a condenados

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, autorizou Simone Vasconcelos e José Roberto Salgado a cumprirem suas penas em regime semiaberto; magistrado acolheu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República para a progressão do regime prisional nos dois casos; os dois alegaram bom comportamento para pedir a progressão da pena; eles estão detidos em Minas Gerais

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, autorizou Simone Vasconcelos e José Roberto Salgado a cumprirem suas penas em regime semiaberto; magistrado acolheu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República para a progressão do regime prisional nos dois casos; os dois alegaram bom comportamento para pedir a progressão da pena; eles estão detidos em Minas Gerais
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, autorizou Simone Vasconcelos e José Roberto Salgado a cumprirem suas penas em regime semiaberto; magistrado acolheu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República para a progressão do regime prisional nos dois casos; os dois alegaram bom comportamento para pedir a progressão da pena; eles estão detidos em Minas Gerais (Foto: Aquiles Lins)


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247 - De plantão no recesso judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, autorizou os condenados na Ação Penal 470, o chamado "mensalão", Simone Vasconcelos e José Roberto Salgado a cumprirem suas penas em regime semiaberto. Eles estão detidos em Minas Gerais.

A decisão Lewandowski é de sexta-feira, 24. O magistrado acolheu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República para a progressão do regime prisional nos dois casos. 

Simone Vasconcelos é ex-diretora da agência de publicidade SMP&B e foi condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas, e a uma pena de 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além do pagamento de multa de R$ 374 mil.

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José Roberto Salgado é ex-vice-presidente do Banco Rural e foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926 mil pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.

Os dois alegaram bom comportamento para pedir a progressão da pena.

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