Anistia a grevistas do judiciário tem 2º parecer por rejeição

O Projeto de Lei (PL) 1.106/15, que concede anistia aos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que fizeram greve em 2011, teve parecer pela rejeição aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa; o parecer é do deputado Tiago Ulisses (PV), relator e presidente da comissão; de autoria do deputado Rogério Correia (PT), a proposição pretende assegurar a restituição da remuneração descontada dos servidores grevistas, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes, e contabilizar o período de greve como tempo de serviço e de contribuição, inclusive para fins de promoções e aposentadoria

O Projeto de Lei (PL) 1.106/15, que concede anistia aos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que fizeram greve em 2011, teve parecer pela rejeição aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa; o parecer é do deputado Tiago Ulisses (PV), relator e presidente da comissão; de autoria do deputado Rogério Correia (PT), a proposição pretende assegurar a restituição da remuneração descontada dos servidores grevistas, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes, e contabilizar o período de greve como tempo de serviço e de contribuição, inclusive para fins de promoções e aposentadoria
O Projeto de Lei (PL) 1.106/15, que concede anistia aos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que fizeram greve em 2011, teve parecer pela rejeição aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa; o parecer é do deputado Tiago Ulisses (PV), relator e presidente da comissão; de autoria do deputado Rogério Correia (PT), a proposição pretende assegurar a restituição da remuneração descontada dos servidores grevistas, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes, e contabilizar o período de greve como tempo de serviço e de contribuição, inclusive para fins de promoções e aposentadoria (Foto: Romulo Faro)


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Minas 247 - O Projeto de Lei (PL) 1.106/15, que concede anistia aos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que participaram de greve em novembro de 2011, teve parecer pela rejeição aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (2/9/15). O parecer do deputado Tiago Ulisses (PV), relator e presidente da comissão, havia sido distribuído em avulso (cópias) na reunião da FFO realizada na última terça-feira (1º).

De autoria do deputado Rogério Correia (PT), a proposição pretende assegurar a restituição da remuneração descontada dos servidores grevistas, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes, e contabilizar o período de greve como tempo de serviço e de contribuição, inclusive para fins de promoções e aposentadoria. O parecer aprovado, porém, é pela rejeição da matéria por criar despesas ao erário, infringindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Tais determinações não foram obedecidas, visto que não foram juntados documentos comprobatórios da origem dos recursos necessários para a implementação das medidas propostas nem a estimativa do impacto financeiro-orçamentário da proposição", diz o relator no parecer. "Dessa forma, a proposição não encontra, do ponto de vista orçamentário e financeiro, respaldo legal, não podendo, portanto, prosperar", acrescenta.

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O deputado Tiago Ulisses lembra ainda que a proposição, apesar de ter sido considerada legal pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), teve parecer contrário na análise do mérito pela Comissão de Administração Pública. Segundo o documento aprovado por essa comissão, citado no parecer da FFO, a concessão de anistia aos servidores do Tribunal de Justiça implica cancelamento de sanções de natureza administrativo-disciplinar, tratando-se de matéria inerente aos direitos e deveres dos servidores do Poder Judiciário, logo, tema relacionado ao seu regime jurídico.

Nessa lógica, conforme a Constituição Federal, a iniciativa dos projetos de lei que regulamentam o regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário estadual, criando os seus respectivos direitos e deveres decorrentes dessa relação jurídica, é exclusiva do Tribunal de Justiça, conforme reproduz o parecer da FFO.

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Manifestantes

Vários servidores do TJMG acompanharam a reunião e se mostraram insatisfeitos com a aprovação do parecer pela rejeição do PL 1.106/15. Ao longo da reunião, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou dois requerimentos para a retirada da matéria de pauta e o adiamento da votação. Seu objetivo era evitar que o parecer pela rejeição fosse aprovado, uma vez que, com dois pareceres desfavoráveis, o projeto de lei é arquivado. Mas os dois requerimentos foram rejeitados e o parecer foi aprovado, com voto contrário do deputado Sargento Rodrigues.

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