Supremo nega pedido de MG contra bloqueio de R$ 1,5 bi para depósitos judiciais

A presidente STF, ministra Cármen Lúcia, negou liminar ao Estado de Minas Gerais na reclamação (RCL) 26.106, na qual estava sendo discutida a recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais vinculados ao TJ; Minas questionou um ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais

A presidente STF, ministra Cármen Lúcia, negou liminar ao Estado de Minas Gerais na reclamação (RCL) 26.106, na qual estava sendo discutida a recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais vinculados ao TJ; Minas questionou um ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais
A presidente STF, ministra Cármen Lúcia, negou liminar ao Estado de Minas Gerais na reclamação (RCL) 26.106, na qual estava sendo discutida a recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais vinculados ao TJ; Minas questionou um ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais (Foto: Leonardo Lucena)


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Minas 247 - A presidente Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou liminar ao Estado de Minas Gerais na reclamação (RCL) 26.106, na qual estava sendo discutida a recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais vinculados ao Tribunal de Justiça (TJ-MG). Minas questionou um ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais. Mas em análise preliminar do caso a ministra entendeu que a liminar deferida na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.353 não desobriga o estado de recompor o fundo de reserva.

Com a decisão de Cármen Lúcia, o BB poderá reter o valor para recompor um fundo de reserva formado de depósitos judiciais – valores em disputa na Justiça que são usados pelo estado para pagar suas contas.  

De acordo com o governo mineiro, ao notificar o estado, o banco teria afrontado a liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki (relator), que suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual 21.720/2015, que autoriza a administração a utilizar parcela dos depósitos judiciais no custeio de gastos públicos. Foram preservados os atos praticados anteriormente, inclusive a transferência de depósitos para a conta única do governo estadual.

No entendimento de Cármen Lúcia, caso o repasse dos valores de depósitos fosse feito sem a necessidade de recomposição do fundo de reserva, significaria que tais verbas teriam sido transferidas em definitivo ao estado e a ele pertencessem, o que, segundo ela, diverge de forma “patente” do fundamento da liminar concedida por Zavascki.

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