Moro: Youssef não receberá comissão para colaborar com Lava Jato

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato, disse nesta segunda (26), em despacho no processo, que o doleiro Alberto Youssef não receberá comissão por ajudar a força-tarefa de investigadores a recuperar os valores desviados no esquema de corrupção na Petrobras; em resposta a questionamentos dos advogados dos executivos de empreiteiras que contestaram a validade do acordo de delação do doleiro, o juiz esclareceu que o contrato firmado entre o doleiro e o MPF prevê apenas a redução da multa compensatória

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato, disse nesta segunda (26), em despacho no processo, que o doleiro Alberto Youssef não receberá comissão por ajudar a força-tarefa de investigadores a recuperar os valores desviados no esquema de corrupção na Petrobras; em resposta a questionamentos dos advogados dos executivos de empreiteiras que contestaram a validade do acordo de delação do doleiro, o juiz esclareceu que o contrato firmado entre o doleiro e o MPF prevê apenas a redução da multa compensatória
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato, disse nesta segunda (26), em despacho no processo, que o doleiro Alberto Youssef não receberá comissão por ajudar a força-tarefa de investigadores a recuperar os valores desviados no esquema de corrupção na Petrobras; em resposta a questionamentos dos advogados dos executivos de empreiteiras que contestaram a validade do acordo de delação do doleiro, o juiz esclareceu que o contrato firmado entre o doleiro e o MPF prevê apenas a redução da multa compensatória (Foto: Valter Lima)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato, disse hoje (26), em despacho no processo, que o doleiro Alberto Youssef não receberá comissão por ajudar a força-tarefa de investigadores a recuperar os valores desviados no esquema de corrupção na Petrobras.

Em resposta a questionamentos dos advogados dos executivos de empreiteiras que contestaram a validade do acordo de delação do doleiro, o juiz esclareceu que o contrato firmado entre o doleiro e o Ministério Público Federal (MPF) prevê apenas a redução da multa compensatória se as condições acordadas forem cumpridas.

"Não há, ao contrário do afirmado equivocadamente pelas defesas, qualquer previsão, no acordo, de entrega de valores ao referido criminoso colaborador, condições, aliás, são de incerto cumprimento e, ainda assim, a redução parcial da multa em nada afeta a aparente devolução substancial de bens adquiridos com proventos de crimes prevista no acordo. Não tem este Juízo com exatidão o valor dos bens cuja entrega foi prometida pelo referido criminoso colaborador, mas já foi ventilada a possibilidade de que atinjam até R$ 55 milhões, o que parece não significar a leniência excessiva ora combatida como imoral pelas defesas”, escreveu Moro no despacho.

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Sérgio Moro também rebateu pedido dos advogados para que ele se declarasse impedido de relatar os processos da Operação Lava Jato.  “Não foi, ao contrário do alegado pelas defesas, o acordo homologado por este julgador, mas sim pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Não se vislumbra como, portanto, o acordo celebrado entre MPF e Alberto Youssef e homologado pelo Supremo Tribunal Federal poderia, conforme argumentação da defesa, gerar a suspeição deste julgador. Falta evidente conexão entre causa e efeito na argumentação das defesas”, argumentou.

Na semana passada, a defesa do presidente da OAS, José Adelmário Filho, outro preso pela Operação Lava Jato, pediu que o juiz federal se declare suspeito para julgar o caso. Segundo os advogados de Adelmário Filho, Moro não pode continuar conduzindo os processos porque se declarou impedido de julgar outra ação envolvendo o doleiro Alberto Youssef, em 2010. No entendimento dos advogados, o juiz "jamais" poderia relatar os processos relacionados à Lava Jato e dar validade a um "questionável e imoral" acordo de delação premiada firmado com o doleiro.

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