Moro retira sigilo de delações de Costa e Youssef

Juiz Federal da Lava Jato decidiu retirar o sigilo dos depoimentos de delação premiada prestados pelo doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa; a decisão foi tomada após o ministro Teori Zavacki, do STF, enviar à Justiça Federal no Parará as declarações que não envolvem citados que têm foro privilegiado

Juiz Federal da Lava Jato decidiu retirar o sigilo dos depoimentos de delação premiada prestados pelo doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa; a decisão foi tomada após o ministro Teori Zavacki, do STF, enviar à Justiça Federal no Parará as declarações que não envolvem citados que têm foro privilegiado
Juiz Federal da Lava Jato decidiu retirar o sigilo dos depoimentos de delação premiada prestados pelo doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa; a decisão foi tomada após o ministro Teori Zavacki, do STF, enviar à Justiça Federal no Parará as declarações que não envolvem citados que têm foro privilegiado (Foto: Leonardo Lucena)


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André Richter - Enviado Especial da Agência Brasil/EBC

O juiz Federal Sérgio Moro decidiu nesta quinta-feira (12) retirar o sigilo dos depoimentos de delação premiada prestados pelo doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. A decisão foi tomada após o ministro Teori Zavacki, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviar à Justiça Federal no Parará as declarações que não envolvem citados que têm foro privilegiado.

Nos depoimentos, Youssef e Costa relataram como funcionava o esquema de cobrança de propina e de superfaturamento nos contratos firmados pelas diretorias da Petrobras, fatos investigados na Operação Lava Jato. Os dois também relatam como eram feitos os pagamentos a partidos políticos e ex-parlamentares.

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Na decisão, Moro explicou que não se trata de vazamento de informações. "Seguindo os mandamentos constitucionais, o trato da coisa pública, aqui incluído o processo de supostos crimes contra a administração pública, deve ser feito com transparência e publicidade. Não se presta o Judiciário para ser o guardião de segredos sombrios", decidiu.

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