Pedágio é obrigado a fornecer nota fiscal

Diferente do que informou a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) em carta aberta, as empresas de pedágio são obrigadas a fornecer nota fiscal para os usuários de rodovias delegadas a elas; de acordo com a Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 1.099, de 15 de dezembro de 2010, é obrigatória a emissão do cupom fiscal no momento da passagem do veículo e do pagamento do pedágio; polêmica no Paraná surgiu devido ao vídeo publicado nas redes sociais em que o usuário exige a nota fiscal na praça de pedágio

Diferente do que informou a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) em carta aberta, as empresas de pedágio são obrigadas a fornecer nota fiscal para os usuários de rodovias delegadas a elas; de acordo com a Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 1.099, de 15 de dezembro de 2010, é obrigatória a emissão do cupom fiscal no momento da passagem do veículo e do pagamento do pedágio; polêmica no Paraná surgiu devido ao vídeo publicado nas redes sociais em que o usuário exige a nota fiscal na praça de pedágio
Diferente do que informou a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) em carta aberta, as empresas de pedágio são obrigadas a fornecer nota fiscal para os usuários de rodovias delegadas a elas; de acordo com a Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 1.099, de 15 de dezembro de 2010, é obrigatória a emissão do cupom fiscal no momento da passagem do veículo e do pagamento do pedágio; polêmica no Paraná surgiu devido ao vídeo publicado nas redes sociais em que o usuário exige a nota fiscal na praça de pedágio (Foto: Gisele Federicce)


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Blog do Esmael - Durou pouco mais de 24 horas a "triste" história contada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Diferente do que informou a entidade em carta aberta, as empresas de pedágio são obrigadas SIM a fornecer nota fiscal para os usuários de rodovias delegadas a elas.

De acordo com a Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 1.099, de 15 de dezembro de 2010, é obrigatória a emissão do cupom fiscal no momento da passagem do veículo e do pagamento do pedágio.

Cupom fiscal é equivalente à nota fiscal cuja função de ambos é controlar da carga tributária que é passada ao Estado. Portanto, a NÃO emissão da nota fiscal pelas pedageiras poderá levar à desconfiança de que há sonegação grossa nesse negócio.

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O Dr. Mauro Ricardo Costa, como funcionário da Receita Federal, cedido para exercer a função de secretário de Estado da Fazenda, pode estar "prevaricando" se continuar exigindo a nota fiscal dos pequenos comerciantes ao mesmo tempo em que "afrouxa o sutiã" para as concessionárias de pedágio.

A polêmica surgiu devido ao vídeo publicado nas redes sociais, repercutido aqui no Blog do Esmael, em que o usuário exige a nota fiscal na praça de pedágio.

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Segundo o senador Roberto Requião (PMDB), o vídeo viralizado na internet foi filmado pelo líder do governo Beto Richa (PSDB) na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), o mais famoso "fura-pedágio" do Paraná.

O Blog do Esmael mostrou ontem (2) que a cidade do Rio de Janeiro, por lei, obriga as pedageiras de fornecer o cupom fiscal desde março deste ano. Veja aqui o vídeo e leia a íntegra da instrução normativa.

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