Provas enviadas por Moro ao TSE não atingem Dilma

Os documentos enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos em primeira instância da Lava Jato – se referem a 27 doações ao PT feitas entre outubro de 2008 e março de 2012; segundo ele, repasses serviram para ocultar “propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras”; as provas, no entanto, não dizem respeito à campanha presidencial de 2014, alvo da ação do PSDB no TSE, que pede a cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer 

Os documentos enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos em primeira instância da Lava Jato – se referem a 27 doações ao PT feitas entre outubro de 2008 e março de 2012; segundo ele, repasses serviram para ocultar “propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras”; as provas, no entanto, não dizem respeito à campanha presidencial de 2014, alvo da ação do PSDB no TSE, que pede a cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer 
Os documentos enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos em primeira instância da Lava Jato – se referem a 27 doações ao PT feitas entre outubro de 2008 e março de 2012; segundo ele, repasses serviram para ocultar “propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras”; as provas, no entanto, não dizem respeito à campanha presidencial de 2014, alvo da ação do PSDB no TSE, que pede a cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer  (Foto: Roberta Namour)


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247 - Os documentos enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos em primeira instância da Lava Jato, não atingiriam a presidente Dilma Rousseff.

Eles se referem a 27 doações ao PT feitas entre outubro de 2008 e março de 2012. As provas, no entanto, não dizem respeito à campanha presidencial de 2014, alvo da ação do PSDB no TSE, que pede a cassação da chapa de Dilma e Temer.

“O fato comprovado revela um aspecto perverso do esquema criminoso que afetou a Petrobrás, a utilização de dinheiro de propina para financiar atividades político-partidárias, com afetação do processo político democrático”, registra Moro na sentença – entregue ao TSE – do processo envolvendo executivos da empreiteira Mendes Júnior e Setal Óleo e Gás (SOG).

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O juiz informou ao TSE, em ofício, que “reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobrás para doações eleitorais registradas”.

Leia aqui reportagem de Ricardo Brandt e Fausto Macedo sobre o assunto.

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