Sugestão inconstitucional de militares nas cadeias partiu de Ayres Britto

Anúncio de Michel Temer de deslocar militares das Forças Armadas para fazerem "inspeções rotineiras em busca de materiais proibidos" em presídios nos estados foi uma sugestão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto; segundo a Coluna do Estadão, após "longa conversa" com o peemedebista em encontro fora da agenda no domingo, Britto disse que a "saída está Constituição"; "Um dos pressupostos de intervenção da União nos Estados é para pôr fim à grave perturbação da ordem pública", argumentou o ex-ministro; advogados constitucionalistas, entretanto, vêem "claro desvio na função das Forças Armadas" no ato

O vice-presidente da Rep�blica, Michel Temer e o Prof. Dr. Carlos Ayres Britto, ex-Ministro do Supremo, durante a palestra no campus da Asa Norte do Centro Universit�rio de Bras�lia UniCeub (Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil)
O vice-presidente da Rep�blica, Michel Temer e o Prof. Dr. Carlos Ayres Britto, ex-Ministro do Supremo, durante a palestra no campus da Asa Norte do Centro Universit�rio de Bras�lia UniCeub (Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil) (Foto: Aquiles Lins)


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247 - O anúncio de Michel Temer de deslocar militares das Forças Armadas para fazerem "inspeções rotineiras em busca de materiais proibidos" em presídios nos estados foi uma sugestão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto. 

Temer se encontrou, em reunião fora da agenda oficial, com Ayres Britto no último domingo, 15. Segundo a Coluna do Estadão, após "longa conversa" com o peemedebista, Britto disse que a "saída está Constituição". "Um dos pressupostos de intervenção da União nos Estados é para pôr fim à grave perturbação da ordem pública. Pela Constituição, o problema não é só do Executivo, mas também do Judiciário, Ministério Público e das defensorias públicas", disse o ex-ministro, segundo a coluna.

Para o advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes, entretanto, o governo está abordando o problema dos presídios de forma inconstitucional e ilegal. "Há claro desvio na função das Forças Armadas, que na forma do art.142 da Constituição Federal 'destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais'", diz.

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O também criminalista e constitucionalista Adib Abdouni entende que, nesse caso, para a utilização das Forças Armadas, com qualidade de polícia, "é indispensável que o executivo estadual declare, mediante ato formal, sua impossibilidade momentânea de atender a esse desiderato constitucional" (leia mais). 

 

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