Janot apresenta ao Congresso mudanças na lei de abuso de autoridade

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou na manhã desta terça-feira ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, propostas ao PLS 280/2016, que define crimes de abuso de autoridade; com a sugestão de Janot, os agentes públicos, como juízes e procuradores, não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções na lei de abuso de autoridade

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou na manhã desta terça-feira ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, propostas ao PLS 280/2016, que define crimes de abuso de autoridade; com a sugestão de Janot, os agentes públicos, como juízes e procuradores, não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções na lei de abuso de autoridade
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou na manhã desta terça-feira ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, propostas ao PLS 280/2016, que define crimes de abuso de autoridade; com a sugestão de Janot, os agentes públicos, como juízes e procuradores, não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções na lei de abuso de autoridade (Foto: José Barbacena)


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247 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sugeriu nesta terça-feira (28) ao Congresso Nacional que não configure como abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada. Informa matéria do jornal O Estado de S.Paulo.

Com a sugestão de Janot, os agentes públicos, como juízes e procuradores, não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções na lei de abuso de autoridade. 

A sugestão foi realizada por meio de um anteprojeto elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), que Janot entregou pessoalmente ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), em visita ao Congresso nesta nesta terça-feira, 28.

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Já no primeiro artigo do texto, Janot inclui parágrafo único que afirma "Não configura abuso de autoridade: I – a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada". 

 

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