Ficha Limpa no Executivo: gol de Dilma

Seguindo um perfil de busca por uma gestão centrada no conhecimento técnico, a presidente está prestes a tomar uma relevante decisão: aliar a esse requisito a moralidade



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A presidente Dilma Rousseff vem tomando medidas de extrema importância para o desenvolvimento do nosso país: a posição firme para que os bancos diminuam as taxas de juros cobradas dos consumidores; o lançamento do Programa Brasil Carinhoso, cuja ideia é combater a pobreza absoluta na primeira infância; a preferência por nomeações técnicas ao invés das meramente políticas para cargos estratégicos do governo.

Seguindo um perfil de busca por uma gestão centrada no conhecimento técnico, a presidente está prestes a tomar uma relevante decisão: aliar a esse requisito a moralidade. Encampando uma iniciativa apresentada pelo Ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, Dilma pretende, em breve, fazer valer a Lei da Ficha Limpa, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, para todas as indicações de cargos de confiança na esfera da administração pública federal.

A decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa foi correta e propiciará a melhoria da qualidade da representação política no Brasil. Os princípios constitucionais da proteção do interesse público e da coletividade devem prevalecer sobre o interesse individual e privado. A Lei Complementar nº 35/2010 não ofende o princípio da presunção de inocência quando afasta a necessidade do trânsito em julgado na hipótese de haver condenação colegiada para causar hipótese de inelegibilidade.

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Entretanto, a Lei da Ficha Limpa atinge somente aos postulantes a mandato eletivo, ou seja, diz respeito estritamente ao processo eleitoral e às causas de inelegibilidades. Destarte, a iniciativa do Poder Executivo ampliará a aplicação da referida lei, pois a nomeação de cidadãos para ocuparem cargos comissionados, onde não há a exigência de concurso público, dependerá que estes não tenham condenações transitadas em julgado ou realizadas por órgãos colegiados em diversos tipos penais expressos na Lei da Ficha Limpa.

A ministra Rosa Weber, quando da prolação do seu voto na Ação Direta de Constitucionalidade em que se discutia a Lei da Ficha Limpa, afirmara que "O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum. No trato da coisa pública, o representante do povo, detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, probidade, honestidade e boa-fé (...)". Entendo que essa exigência, esse standard de conduta, necessita, obrigatoriamente, ser observado também como requisito para a investidura e nomeação de cargo em comissão para todos os brasileiros e também para a concessão de função de confiança para servidores efetivos, pois em ambos os casos, há o exercício de um múnus público.

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Não poderíamos ter outra reação que não a de parabenizar e aplaudir essa importante decisão a ser tomada pelo governo. Desde o início da tramitação da Lei da Ficha Limpa no Congresso Nacional, fui favorável à sua aprovação, pois entendo que a nova lei (Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010) melhorará a qualidade da classe política, resultando, como corolário, maior efetividade do princípio constitucional da moralidade, despertando a consciência coletiva a respeito do real significado do conceito de república.

Rodrigo Rollemberg é senador pelo PSB/DF

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