TSE: gravação de compra de votos é prova ilegal

Em decisão pra lá de polêmica, corte diz que fragrante de captação fraudulenta de sufrágio feito por eleitor é prova ilegal; quatro dos sete ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio Mello; procurador Mario Bonsaglia foi ao Twitter criticar decisão: "É por essas e outras que, no Brasil, Al Capone nunca seria preso e acabaria processando o Eliot Ness"

TSE: gravação de compra de votos é prova ilegal
TSE: gravação de compra de votos é prova ilegal (Foto: Edição/247 )


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Goiás247 - Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de quinta-feira, considerou ilícita a gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia rejeitado a referida gravação como meio de prova e mantido o diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA, nas eleições de 2008.

Segundo o voto do relator, a gravação ambiente submete-se à regra da inviolabilidade dos dados, sendo que o afastamento da proteção não pressupõe gravações escondidas ou dissimuladas por um dos interlocutores, mas sim decorrentes de ordem judicial e sempre vinculadas à investigação criminal ou à instrução processual penal.

Para o ministro Marco Aurélio, a questão ganha ainda mais relevo quando se trata de processo eleitoral, onde as disputas são acirradas, prevalecendo, muitas vezes, reações passionais. “Penso que na situação em exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo admitir a prova como lícita”, afirmou em seu voto.

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O ministro ressaltou, ainda, que se constitui verdadeiro paradoxo reconhecer como válida gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores, tendo em conta admitir-se tal prova somente quando autorizada pelo Poder Judiciário.

A ação de impuganção de mandato eletivo contra Délcio Mascarenhas de Almeida Filho foi promovida pela coligação “Com a Força do Povo” e pelo PMDB municipal, por suposta captação ilícita de sufrágio ou compra de votos. Segundo os autos, o eleitor Israel Nunes dos Santos teria gravado, clandestinamente, utilizando um telefone celular, um suposto oferecimento de dinheiro por seu voto e de sua família.

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Os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Luciana Lóssio acompanharam o relator. Já os ministros Arnaldo Versiani e Nancy Andrighi divergiram do relator e consideraram a gravação uma prova lícita e, no mesmo sentido, votou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Repercussão

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O procurador da República Mario Luiz Bonsaglia, que é doutor em Direito do Estado e integrante do Conselho nacional do Ministério Público, foi ao Twitter manifestar sua “perplexidade” com a decisão do TSE. “Quer dizer que não é lícito que a vítima grave quem está querendo corrompê-la ou, em situação análoga, extorquindo-a?”, questiona o conselheiro em um post. Adiante, em outro comentário, confronta o argumento do ministro relator: “Completo ‘non sense’ falar-se em ‘violação ao direito da intimidade’ de quem está praticando uma conduta criminosa e é gravado pela vítima.”

Bonsaglia acrescenta que agora a sociedade precisa torcer para que a vítima da corrupção, que gravou o fato, não acabe processada pelo autor do crime. “A decisão do TSE invalidando gravação ambiental como prova de corrupção eleitoral é um desserviço ao país, isso em plena campanha eleitoral”, indignou-se, em outra declaração, adicionando que o crime de corrupção eleitoral (compra de votos) é quase sempre praticado na clandestinidade e que a gravação ambiental é uma das poucas provas.

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Os posts de Bonsaglia tiveram grande repercussão da rede social, estimulando o debate sobre a decisão e gerando a expectativa de que a matéria seja novamente colocada em discussão através de um recurso extraordinário. Em resposta a um dos posts de Bonsaglia, a procuradora da República em São Paulo Janice Ascari afirmou que a decisão contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolhe como legítima a gravação de um interlocutor (em ato criminoso).

Assista aqui ao vídeo do julgamento.

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(Com informações do TSE)

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