Se o STF determinar, AGU vai cobrar

Segundo o advogado-geral Luís Inácio Adams, AGU irá cobrar recursos desviados pelos réus da Ação Penal 470 se a medida for determinada pelo STF

Se o STF determinar, AGU vai cobrar
Se o STF determinar, AGU vai cobrar (Foto: Antonio Cruz/AGÊNCIA BRASIL)


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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá se movimentar para recuperar o dinheiro desviado pelos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, somente se houver determinação expressa da Justiça ou dos órgãos de controle. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, este é o método adotado pela instituição em processos semelhantes.

“Normalmente, a gente entra quando há execução. Tem que aguardar a decisão - caso haja uma decisão dentro do processo relativo à essa questão - e a gente vai atuar de acordo com a decisão”, explicou Adams.

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O chefe da AGU participou de audiência nesta tarde com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. Segundo Adams, o encontro - fechado à imprensa - foi uma homenagem a Ayres Britto, que deixa o Supremo hoje (16).

A recuperação das verbas públicas desviadas no esquema conhecido como mensalão, estimadas em cerca de R$ 100 milhões, divide opiniões no plenário do STF. Uma corrente, liderada pelo ministro decano Celso de Mello, acredita que a Corte deve estipular na decisão a quantia exata que os réus terão que devolver à União.

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A proposta encontra resistência, pois há dúvidas sobre o valor exato desviado e sobre a proporção que deve ser adotada na divisão do ressarcimento entre os réus. Alguns ministros, entre eles Marco Aurélio Mello, também alegam que a regra da recomposição ao erário só foi explicitada em lei de 2008, portanto, em momento posterior aos eventos do esquema, que ocorreram entre 2003 e 2005.

Segundo a corrente de Celso de Mello, mesmo que os ministros não incluam o ressarcimento ao erário na decisão da Ação Penal 470, a própria União poderia cobrar os valores em uma nova ação. Para Adams, no entanto, esta não é uma proposta viável. “Não faz sentido, porque no outro caminho tenho que entrar com processo de conhecimento para conseguir um título para poder executar”, argumentou.

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O ministro ainda lembrou que o próprio Ministério Público ingressou com ações civis para obter ressarcimento de valores desviados no esquema, e que o mais lógico é esperar as decisões nesses processos.

Adams explicou que a AGU também pode agir caso o Tribunal de Contas da União (TCU) decida estipular os valores que devem ser recuperados. É o que ocorreu no caso do superfaturamento na construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT-SP), ocorrido na década de 1990, que envolveu o então senador Luiz Estevão e o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau. O TCU determinou a devolução de R$ 169,5 milhões em 2001, e desde então, a AGU vem atuando para recuperar os valores

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