Dirceu se antecipa a possível pedido de prisão

Defesa do ex-ministro da Casa Civil condenado na Ação Penal 470 diz que prisão imediata é inconstitucional. Dirceu e outros seis réus condenados no julgamento do mensalão entraram com pedido no Supremo para solicitar que o plenário da Corte decida quando começam as prisões, na esperança de que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, não decida sozinho sobre o assunto

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247 - A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira 18 para solicitar que o plenário do tribunal decida quando começam as prisões dos condenados no julgamento mensalão. No pedido, o advogado José Luís Oliveira Lima diz que a prisão imediata de seu cliente seria "inconstitucional".

O advogado destaca que ao "impedir" o plenário de decidir a questão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, "escancarou que não há urgência em seu pedido preventivo". "Ocorre que se avizinha o recesso judiciário e o plenário não mais se reunirá. No mérito e sob todos os aspectos possíveis, essa prisão cautelar é flagrantemente inconstitucional", diz o texto.

"Caso a PGR reapresente o malfadado pedido de prisão cautelar durante a paralisação das atividades do plenário, o pleito evidentemente não poderá ser apreciado pelo excelentíssimo presidente em exercício, uma vez que faltará o indispensável requisito de urgência", argumenta a defesa.

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Na última sessão do julgamento, realizada na segunda-feira 17, Gurgel solicitou mais tempo para formular seu novo pedido de prisão imediata dos condenados. O pedido de Gurgel foi interpretado como uma estratégia para deixar a decisão com Barbosa, que poderia decidir sozinho durante o período de recesso do tribunal.

Nos bastidores, integrantes da corte apontavam que o pedido de prisão deveria ser rejeitado pelo plenário. Outros seis condenados no processo apresentaram pedidos semelhantes ao da defesa de Dirceu ao STF. Eles foram protocolados por Dirceu, pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), pelo ex-presidente do PT José Genoino e pelos réus ligados ao Banco Rural – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane e pelo ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Dos 25 condenados, 22 terão que cumprir a pena em regime fechado ou semiaberto.

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a execução imediata das sentenças nas alegações finais do processo e na defesa oral apresentada no início de agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ser imediato porque elas não podem mais ser apeladas em outras instâncias.

O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, argumenta que o STF não pode antecipar o cumprimento de uma pena que não pode se confirmar. Ele lembra que João Paulo foi condenado, no crime de lavagem de dinheiro, por 6 votos a 5, o que pode levar à revisão do julgamento. Quando o placar não é unanime e nem por ampla maioria, dispositivo no regimento interno da Corte permite que a decisão seja revista.

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Os advogados dos réus do Banco Rural – Marcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Junior – alegam que qualquer que seja o novo argumento de Gurgel, será apenas a reiteração do que ele já solicitou no início do julgamento. Ainda lembram que a Corte tem tradição consolidada de não executar as penas até o final do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.

O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, alega que o procurador não pode retirar um pedido já apresentado no julgamento, e que o STF tem que apreciar a questão independentemente de nova petição.

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Com Agência Brasil

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