Justiça determina reintegração da Câmara do Rio

Prédio está ocupado há 11 dias por protesto. Despacho do desembargador Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível, prevê o emprego da força policial caso necessário. Ele alega que "para o fiel acompanhamento dos trabalhos das comissões e do legislativo em geral, que se realizam em sessões públicas, os manifestantes têm livre acesso aos locais próprios nos horários de funcionamento da Casa Legislativa"

Prédio está ocupado há 11 dias por protesto. Despacho do desembargador Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível, prevê o emprego da força policial caso necessário. Ele alega que "para o fiel acompanhamento dos trabalhos das comissões e do legislativo em geral, que se realizam em sessões públicas, os manifestantes têm livre acesso aos locais próprios nos horários de funcionamento da Casa Legislativa"
Prédio está ocupado há 11 dias por protesto. Despacho do desembargador Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível, prevê o emprego da força policial caso necessário. Ele alega que "para o fiel acompanhamento dos trabalhos das comissões e do legislativo em geral, que se realizam em sessões públicas, os manifestantes têm livre acesso aos locais próprios nos horários de funcionamento da Casa Legislativa" (Foto: Roberta Namour)


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247 – A qualquer momento pode chegar ao fim a ocupação da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. A Justiça do Rio determinou a reintegração de posse segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal "O Globo". O prédio está ocupado há 11 dias.

De acordo com o jornal, o despacho do desembargador Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível, prevê o emprego da força policial caso necessário. Ainda de acordo com a reportagem, o desembargador considera que "não há necessidade, evidentemente, de se ocupar os recintos do prédio público de uso especial, passando a morar no local, que não está preparado para tanto."

O magistrado destacou ainda que "não se está discutindo a legitimidade ou não de quaisquer atos de manifestação popular pacífica -- estes hão de ser louvados -- mas, sim, a necessidade de proteção do bem jurídico traduzido na posse do bem imóvel em tela e do patrimônio imobiliário do poder público, que é de todos e que em benefício da coletividade deve ser preservado." Para ele, "para o fiel acompanhamento dos trabalhos das comissões e do legislativo em geral, que se realizam em sessões públicas, os manifestantes têm livre acesso aos locais próprios nos horários de funcionamento da Casa Legislativa."

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