Orlando Diniz é afastado do Sesc-RJ por 54 a 3

Decisão foi tomada ontem pelo Conselho Nacional do Sesc; para o lugar de Orlando Diniz (foto), foi nomeado Maron Emile Abi-Abibe; Comissão de Inquérito constatou diversas irregularidades na aplicação dos recursos

Decisão foi tomada ontem pelo Conselho Nacional do Sesc; para o lugar de Orlando Diniz (foto), foi nomeado Maron Emile Abi-Abibe; Comissão de Inquérito constatou diversas irregularidades na aplicação dos recursos
Decisão foi tomada ontem pelo Conselho Nacional do Sesc; para o lugar de Orlando Diniz (foto), foi nomeado Maron Emile Abi-Abibe; Comissão de Inquérito constatou diversas irregularidades na aplicação dos recursos (Foto: Leonardo Attuch)


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Rio 247 – Foi aprovada ontem, pelo Conselho Nacional do Sesc, a intervenção no Sesc-RJ e o afastamento do então presidente, Orlando Diniz. Leia, abaixo, os motivos, na nota do Conselho Nacional do Sesc: 

Conselho Nacional intervém no Departamento Regional do Sesc no Rio de Janeiro

O Conselho Nacional do Sesc aprovou, nesta quinta-feira (20/03), intervenção no Departamento Regional do Sesc no Rio de Janeiro e nomeou  Maron Emile Abi-Abib como interventor. O afastamento do então presidente, Orlando Diniz, e dos conselheiros do Sesc Rio foi decidido em reunião extraordinária do Conselho Nacional à qual estiveram presentes 57 conselheiros, os quais, por 54 votos a favor e 3 contra, determinaram a intervenção, a ser conduzida pela Administração Nacional do Sesc.

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Na reunião foram apresentados os resultados da Comissão de Inquérito instaurada a partir de auditoria do Conselho Fiscal do Sesc, que constatou irregularidades, como aplicação indevida de recursos, desvio da missão institucional e desobediência às normas de licitação – além de negligência na fiscalização dos contratos de empresas, eventos e patrocínios firmados pelo Departamento Regional.

Conforme preceitos legais e regulamentares da instituição, o Conselho Nacional, coordenando e controlando as atividades do Sesc, tem a função normativa superior, ao lado do poder de inspecionar e intervir, correcionalmente, em qualquer setor da entidade. Portanto, todas as ações até aqui desenvolvidas visam tão somente preservar a boa gestão e a qualidade dos serviços prestados.

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O Departamento Regional do Sesc no Rio de Janeiro permaneceu sob avocação de janeiro a julho de 2012, sendo interrompida e retomada em dois momentos: dezembro de 2013 e janeiro de 2014. A avocação foi instaurada pelo Conselho Nacional em 13 de janeiro de 2012, pautada nas recomendações da Comissão de Inquérito, com o objetivo de aprofundar, por meio de perícia contábil e de gestão, as irregularidades apontadas por auditoria do Conselho Fiscal do Sesc.

A Administração Nacional do Sesc reafirma os compromissos de parceria com todos os públicos que a instituição alcança, sejam funcionários, frequentadores, matriculados ou fornecedores, entre outros. A normalidade da gestão regional e o pleno funcionamento das atividades permanecem sem qualquer interrupção ou dano ao atendimento. O objetivo da Administração Nacional é restabelecer os parâmetros administrativos da instituição e focar em investimentos na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

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O que é a Comissão de Inquérito

A Comissão de Inquérito é um colegiado que tem como finalidade investigar a situação de qualquer Administração Regional, conforme art. 30 do Regimento do Sesc. É composta por membros do Conselho Nacional designados por seu presidente.

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O que é o Conselho Nacional

O Conselho Nacional, conforme disposto no art. 12 do Regimento do Sesc, delibera sobre a gestão e funcionamento da entidade e é formado por representantes dos Conselhos Regionais (empresários do comércio de bens, serviços e turismo), do Ministério do Trabalho e Emprego e do INSS (governo) e de representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais, bem como pelo diretor-geral do Departamento Nacional do Sesc. Tem como atribuições, por exemplo, aprovar as diretrizes gerais de ação do Sesc, o orçamento consolidado da Administração Nacional e das Administrações Regionais, determinar inquéritos para investigar a situação de qualquer AR dentre outras, todas alinhadas no art. 14 do Regulamento do Sesc, aprovado pelo Decreto 61.836/1967.

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