STF livra Garotinho de ação penal por injúria

Por 5 votos a 3, a maioria do plenário entendeu que as acusações feitas por Garotinho no seu blog, em 2011, contra o deputado estadual André Lazaroni - atual secretário de Esportes do governo Sérgio Crabral - de ligações estreitas com o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, não constituíram nenhum delito

Por 5 votos a 3, a maioria do plenário entendeu que as acusações feitas por Garotinho no seu blog, em 2011, contra o deputado estadual André Lazaroni - atual secretário de Esportes do governo Sérgio Crabral - de ligações estreitas com o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, não constituíram nenhum delito
Por 5 votos a 3, a maioria do plenário entendeu que as acusações feitas por Garotinho no seu blog, em 2011, contra o deputado estadual André Lazaroni - atual secretário de Esportes do governo Sérgio Crabral - de ligações estreitas com o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, não constituíram nenhum delito (Foto: Roberta Namour)


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Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
O deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) livrou-se de passar à condição de réu em ação penal, no Supremo Tribunal Federal, indiciado que foi, em inquérito aberto pelo Ministério Público Federal, pelos crimes de difamação e injúria.

Por 5 votos a 3, a maioria do plenário entendeu que as acusações feitas por Garotinho no seu blog, em 2011, contra o deputado estadual André Lazaroni - atual secretário de Esportes do governo Sérgio Crabral - de ligações estreitas com o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, não constituíram nenhum delito.

Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki no sentido de que não houve nem injúria, nem difamação, já que o parlamentar exerceu o seu direito constitucional (artigo 53) de inviolabilidade civil e penal" por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

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O voto de Zavascki - que abriu divergência, já que a relatora, Cármen Lúcia, aceitava a denúncia por crime de difamação - foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.

Apesar da sustentação oral do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que Garotinho aproveitou-se do seu blog para injuriar e difamar o deputado estadual, seu inimigo político, sem estar, de fato e de direito, no exercício de suas funções parlamentares, prevaleceu o ponto de vista majoritário de que a denúncia era "atípica", em face da imunidade parlamentar tal como prevista no artigo 53 da Constituição.

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