Instituto denuncia grampo a advogados de ativistas

Presidente do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (DDH), João Tancredo, disse que os telefones de pelo menos dez advogados de defesa de ativistas denunciados pelo MP do Rio foram grampeados pela Polícia Civil durante inquérito para apurar as ações violentas; em nota, OAB diz que sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável pela Lei Federal 8.906

Presidente do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (DDH), João Tancredo, disse que os telefones de pelo menos dez advogados de defesa de ativistas denunciados pelo MP do Rio foram grampeados pela Polícia Civil durante inquérito para apurar as ações violentas; em nota, OAB diz que sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável pela Lei Federal 8.906
Presidente do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (DDH), João Tancredo, disse que os telefones de pelo menos dez advogados de defesa de ativistas denunciados pelo MP do Rio foram grampeados pela Polícia Civil durante inquérito para apurar as ações violentas; em nota, OAB diz que sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável pela Lei Federal 8.906 (Foto: Gisele Federicce)


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Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

O presidente do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (DDH), João Tancredo, afirmou que todos os telefones fixos e os celulares de pelo menos dez advogados de defesa de ativistas denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro foram grampeados pela Polícia Civil durante o inquérito instaurado em junho do ano passado para apurar as ações violentas praticadas em manifestações na capital fluminense.

Segundo Tancredo, também os os telefones fixos do instituto e o e-mail de alguns advogados foram grampeados. Ele disse que está analisando o inquérito página por página para descobrir se a escuta atinge os celulares dos advogados do DDH. "Até agora, identificamos que o celular e o e-mail do coordenador do DDH, Thiago Silva, foram grampeados."

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De acordo com o advogado, sexta-feira (25) haverá uma reunião na sede da Justiça Global para determinar que medidas serão tomadas no caso. "Se a polícia induziu o juiz a erro, ou se o juiz foi quem autorizou a medida, está errado. Quem determinou o grampo vai responder por isso na Justiça?", indagou.

Em nota, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro esclarece que o sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável pela Lei Federal 8.906 (Estatuto da Advocacia). A nota ressalta que o sigilo telefônico entre advogado e cliente existe no processo democrático para salvaguardar as garantias constitucionais do cidadão. No texto, a OAB informa que está analisando o material contido no inquérito para avaliar que medidas tomar.

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A Polícia Civil informou que "as escutas telefônicas do inquérito foram realizadas com autorização da Justiça e crivo do Ministério Público".

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