Acusados da morte de filho de Carlinhos de Jesus irão a júri popular, no Rio

Os seis são acusados da morte do músico Carlos Eduardo Mendes de Jesus, filho do coreógrafo Carlinhos de Jesus, em novembro de 2011, em Realengo; na sentença de pronúncia, o magistrado nega o pedido de liberdade da defesa dos réus, e acrescenta que uma das testemunhas chegou a receber ameaças, o que a forçou a solicitar proteção do Estado

Os seis são acusados da morte do músico Carlos Eduardo Mendes de Jesus, filho do coreógrafo Carlinhos de Jesus, em novembro de 2011, em Realengo; na sentença de pronúncia, o magistrado nega o pedido de liberdade da defesa dos réus, e acrescenta que uma das testemunhas chegou a receber ameaças, o que a forçou a solicitar proteção do Estado
Os seis são acusados da morte do músico Carlos Eduardo Mendes de Jesus, filho do coreógrafo Carlinhos de Jesus, em novembro de 2011, em Realengo; na sentença de pronúncia, o magistrado nega o pedido de liberdade da defesa dos réus, e acrescenta que uma das testemunhas chegou a receber ameaças, o que a forçou a solicitar proteção do Estado (Foto: Leonardo Lucena)


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Jornal do Brasil - O juiz Fábio Uchôa, do I Tribunal do Júri da Capital, determinou que os réus Wellington do Carmo Ferreira, Miguel Angelo da Silva Medeiros, Marlon Soares Pinheiro, André Pedrosa dos Santos, Evandro Silva de Souza e Magno do Carmo irão a júri popular. Os seis são acusados da morte do músico Carlos Eduardo Mendes de Jesus, filho do coreógrafo Carlinhos de Jesus, em novembro de 2011, em Realengo.

Na sentença de pronúncia, o magistrado nega o pedido de liberdade da defesa dos réus, e acrescenta que uma das testemunhas chegou a receber ameaças, o que a forçou a solicitar proteção do Estado.

"Os autos trazem notícias da existência de testemunha que já foi ameaçada por um dos acusados, tendo inclusive solicitado a proteção do Estado. Sendo certo, também, que três dos réus são policiais militares, que detém conhecimentos na região em que ocorreu o crime, havendo, ainda, informações nos autos de que integram milícia na localidade, o que demonstra uma periculosidade e uma nocividade social preocupante, justificando a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública e, principalmente, para a conveniência da instrução criminal, de forma a impedir que os réus exerçam algum tipo de retaliação sobre as testemunhas, influenciando os depoimentos a serem prestados em Plenário".

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