Justiça mantém redução no preço das passagens

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou recurso ao município do Rio de Janeiro, que pretendia anular a redução das passagens de ônibus urbanos; na semana passada, ele tinha julgado procedente o pedido de redução das passagens de ônibus, além de declarar a nulidade do decreto municipal, de dezembro do ano passado, que reajustou as passagens de R$ 3 para R$ 3,40

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou recurso ao município do Rio de Janeiro, que pretendia anular a redução das passagens de ônibus urbanos; na semana passada, ele tinha julgado procedente o pedido de redução das passagens de ônibus, além de declarar a nulidade do decreto municipal, de dezembro do ano passado, que reajustou as passagens de R$ 3 para R$ 3,40
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou recurso ao município do Rio de Janeiro, que pretendia anular a redução das passagens de ônibus urbanos; na semana passada, ele tinha julgado procedente o pedido de redução das passagens de ônibus, além de declarar a nulidade do decreto municipal, de dezembro do ano passado, que reajustou as passagens de R$ 3 para R$ 3,40 (Foto: Gisele Federicce)


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Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou recurso ao município do Rio de Janeiro, que pretendia anular a redução das passagens de ônibus urbanos, de acordo com decisão divulgada hoje (2). Na semana passada, o magistrado tinha julgado procedente o pedido de redução das passagens de ônibus do município, além de declarar a nulidade do decreto municipal, de dezembro do ano passado, que reajustou as passagens de R$ 3 para R$ 3,40.

Segundo o magistrado, o embargo de declaração estava dentro do prazo de dez dias – a contar da sentença, dada no dia 17 de junho –, mas o recurso não apresentava argumentações novas aos autos. Por isso, conheceu dos embargos, mas negou-lhes provimento, por entender que a questão relativa à antecipação de tutela ficou prejudicada na sentença, e também porque a questão relativa à indenização nada mais fez do que repetir literalmente o que foi pedido pelo autor, "não havendo, dessa forma, qualquer omissão ou obscuridade", escreveu o juiz.

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A partir de agora, os réus têm prazo de 30 dias para fazer apelar em segunda instância. São réus na ação popular o município do Rio, o prefeito Eduardo Paes e os consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul.

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