TJ permite Uber e suspende lei publicada por Paes
O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a lei sancionada pelo pelo prefeito Eduardo Paes, que proibia a circulação de carros do Uber no Rio; a decisão é da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública; "Verifica-se inexistir legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes (Uber)", diz o texto
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Rio 247 - O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a lei sancionada pelo pelo prefeito Eduardo Paes, que proibia a circulação de carros do Uber no Rio. A decisão é da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública.
"Verifica-se inexistir legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes (Uber)", diz o texto.
O mandado de segurança permite que os motoristas parceiros do Uber continuem circulando. Conforme a decisão, entidades que tentem coibir o transporte seriam multadas em R$ 50 mil.
Em sua decisão, a juíza disse que é "exemplo lastimável" a forma como os poderes Executivo e Legislativo "curvam-se à pressão" de grupos e agem contra os interesses do cidadão.
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