Caso Eduardo: Justiça aceita denúncia contra PM

O Tribunal de Justiça do Rio informou que aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial militar Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues, acusado da morte do menino Eduardo de Jesus Ferreira, de 10 anos, ocorrida em abril, no Complexo do Alemão, na Zona Norte; o ministério, que denunciou o policial por homicídio com dolo eventual, contestou o inquérito apresentado pela Divisão de Homicídios (DH) que não indiciou os policiais envolvidos

O Tribunal de Justiça do Rio informou que aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial militar Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues, acusado da morte do menino Eduardo de Jesus Ferreira, de 10 anos, ocorrida em abril, no Complexo do Alemão, na Zona Norte; o ministério, que denunciou o policial por homicídio com dolo eventual, contestou o inquérito apresentado pela Divisão de Homicídios (DH) que não indiciou os policiais envolvidos
O Tribunal de Justiça do Rio informou que aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial militar Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues, acusado da morte do menino Eduardo de Jesus Ferreira, de 10 anos, ocorrida em abril, no Complexo do Alemão, na Zona Norte; o ministério, que denunciou o policial por homicídio com dolo eventual, contestou o inquérito apresentado pela Divisão de Homicídios (DH) que não indiciou os policiais envolvidos (Foto: Leonardo Lucena)


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Rio 247 - O Tribunal de Justiça do Rio informou, na tarde desta quarta-feira (25), que aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial militar Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues, acusado da morte do menino Eduardo de Jesus Ferreira, de 10 anos, ocorrida em abril, no Complexo do Alemão, na Zona Norte. O menino morreu ao ser atingido por um tiro de fuzil, disparado por um PM quando brincava na porta de casa e foi atingido na cabeça, morrendo na hora.

O ministério, que denunciou o policial por homicídio com dolo eventual, contestou o inquérito apresentado pela Divisão de Homicídios (DH) que não indiciou os policiais envolvidos.

A prisão do agente não foi solicitada pelo MP na denúncia. Em sua decisão, a juíza da 4ª Vara Criminal da Capital, Katylene Collyer Pires de Figueiredo, destaca que o agente admitiu ter feito o disparo e que os argumentos da defesa serão analisados durante a instrução processual.

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"Assevere-se que o próprio denunciado admite em sede judicial que efetuou o disparo de arma de fogo, sendo certo que eventual tese defensiva acerca de excludente de ilicitude deve ser analisada após a produção da prova em Juízo, não havendo, por ora, comprovação cabal nesse sentido", afirmou. "As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente quando do julgamento, entretanto há indícios de materialidade e autoria suficientes a autorizar o início da ação penal", disse.

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