CUT questiona proposta de Sartori de reajustar mínimo abaixo da inflação

Retrocesso, frustração e arrocho: essas foram algumas das palavras utilizadas por dirigentes da seção gaúcha da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS) diante da notícia do envio à Assembleia Legislativa, pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), do projeto de lei que prevê reajuste de 9,612% no salário mínimo regional em 2016; o índice é inferior à inflação do período, que foi de 11,31%

06/08/2015 - PORTO ALEGRE, RS, BRASIL - Entrevista coletiva do governador José Ivo Sartori, no Palácio Piratini. Foto: Guilherme Santos/Sul21
06/08/2015 - PORTO ALEGRE, RS, BRASIL - Entrevista coletiva do governador José Ivo Sartori, no Palácio Piratini. Foto: Guilherme Santos/Sul21 (Foto: Leonardo Attuch)


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Da Redação do Sul 21

Retrocesso, frustração e arrocho: essas foram algumas das palavras utilizadas por dirigentes da seção gaúcha da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS) diante da notícia do envio à Assembleia Legislativa, pelo governador José Ivo Sartori (PMDB), do projeto de lei que prevê reajuste de 9,612% no salário mínimo regional em 2016. O índice é inferior à inflação do período, que foi de 11,31% e à reivindicação das centrais sindicais, que defendem um reajuste de 11,68%, o mesmo percentual de reajuste concedido pelo governo federal para o salário mínimo nacional em janeiro. “A proposta de Sartori, que não concedeu nenhuma audiência para ouvir as centrais sindicais, é um retrocesso e representa arrocho salarial para cerca de 1,5 milhão de trabalhadores gaúchos, que recebem o chamado piso regional”, afirmou o secretário de Comunicação da CUT-RS, Ademir Wiederkehr.

Ao encaminhar a proposta de reajuste à Assembleia, o Palácio Piratini disse que ela considera a variação do salário médio dos trabalhadores do setor privado nacional apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) entre o terceiro trimestre de 2014 e o mesmo período de 2015. Na justificativa do projeto, o governo do Estado afirma que o reajuste proposto busca “o equilíbrio entre a recomposição do poder de compra dos assalariados e a manutenção dos níveis de emprego nas categorias”. O mínimo regional tem cinco faixas salariais que, hoje, variam de R$ 1.006,88 a R$ 1.276, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste, as faixas ficam entre R$ 1.103,66  a R$ 1.398,65. O valor incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos e aqueles que vivem na informalidade.

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Na avaliação da CUT-RS, não repor a inflação nos salários de quem ganha menos empobrecerá os trabalhadores e trará impactos negativos na economia, com a redução do consumo e da produção, o que, por sua vez, deve aumentar o desemprego. O índice proposta pelo governo, assinalou Ademir Wiederkehr, desconsidera a realidade das negociações salariais ocorridas no último período no Rio Grande do Sul. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), acrescentou o sindicalista, quase todos os acordos foram fechados com a reposição da inflação e vários com aumento real. “O governo Sartori só levou em conta a velha choradeira dos empresários”, criticou Wiederkehr.

A CUT-RS e as demais centrais sindicais pretendem conversar com a nova presidenta da Assembleia Legislativa, deputada Silvana Covatti (PP) e com o conjunto dos deputados estaduais com o objetivo de construir uma emenda que garanta o reajuste de 11,68% para o mínimo regional. “Vamos mostrar aos parlamentares que é preciso repor a inflação e aplicar o mesmo índice do mínimo nacional. Os trabalhadores mais vulneráveis, os que possuem menor organização sindical e os que mais precisam da ação do Estado, não podem ser penalizados. Ao propor um índice abaixo da inflação, o governo Sartori dá um mau exemplo para as próximas negociações entre trabalhadores e empresários no Estado.”, disse ainda o secretário de Comunicação da CUT-RS. O novo valor do mínimo regional entrará em vigor após a aprovação na Assembleia e a partir da data de publicação da lei, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2016.

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