TJ condena prefeitura e governo do RS a indenizar sobrevivente da Boate Kiss

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o governo estadual e a Prefeitura de Santa Maria terão de indenizar em R$ 20 mil uma sobrevivente do incêndio na Boate Kiss, que aconteceu em janeiro de 2013, deixando 242 mortos e mais de 600 feridos; segundo a advogada Bianca Ferrigolo, que moveu a ação, a condenação a estado e município é inédita em processos referentes à tragédia; uma jovem inalou fumaça tóxica e disse ter passado por transtornos psicológicos

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o governo estadual e a Prefeitura de Santa Maria terão de indenizar em R$ 20 mil uma sobrevivente do incêndio na Boate Kiss, que aconteceu em janeiro de 2013, deixando 242 mortos e mais de 600 feridos; segundo a advogada Bianca Ferrigolo, que moveu a ação, a condenação a estado e município é inédita em processos referentes à tragédia; uma jovem inalou fumaça tóxica e disse ter passado por transtornos psicológicos
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o governo estadual e a Prefeitura de Santa Maria terão de indenizar em R$ 20 mil uma sobrevivente do incêndio na Boate Kiss, que aconteceu em janeiro de 2013, deixando 242 mortos e mais de 600 feridos; segundo a advogada Bianca Ferrigolo, que moveu a ação, a condenação a estado e município é inédita em processos referentes à tragédia; uma jovem inalou fumaça tóxica e disse ter passado por transtornos psicológicos (Foto: Leonardo Lucena)


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Rio Grande do Sul 247 - A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o governo estadual e a Prefeitura de Santa Maria terão de indenizar em R$ 20 mil uma sobrevivente do incêndio na Boate Kiss, que aconteceu no dia 27 de janeiro de 2013, deixando 242 mortos e mais de 600 feridos. Segundo a advogada Bianca Ferrigolo, que moveu a ação, a condenação a estado e município é inédita em processos referentes à tragédia. Uma jovem inalou fumaça tóxica resultante do incêndio na espuma que revestia o teto da antiga casa noturna e disse ter passado por transtornos psicológicos. Ela contratou um profissional para fazer uma terapia.

A boate tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. De acordo com a polícia, os principais fatores que contribuíram para a tragédia foram o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, indício de superlotação, saída única, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.

Em primeira instância, a juíza Eloisa Helena de Hernandez isentou a prefeitura e o governo de responsabilidade, determinando que a empresa que geria a casa noturna pagasse a indenização, mas defensora entendeu que houve uma quebra do nexo de causalidade, ou seja, não havia uma relação direta entre a conduta do poder público e a tragédia.

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A autora recorreu ao Tribunal de Justiça. "A maior dificuldade seria se recaísse apernas a responsabilidade sobre a boate. Certamente nenhum deles iria receber. Não teriam patrimônio suficiente", disse a advogada. 

A decisão foi revertida no TJ. O advogado tentou aumentar a indenização, mas os desembargadores mantiveram os R$ 20 mil, com a devida correção monetária, que serão divididos entre a empresa, o governo e a prefeitura. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A defensora que moveu a ação acredita que a vitória no TJ abre um precedente para que outras decisões sejam tomadas no mesmo sentido. "Esse processo vai acabar dando um norte a todos os outros". acrescentou. Seu relato foi publicado no G1.

Processos

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Ainda estão em andamento os processos criminais contra oito réus - quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Na Justiça Militar, sete bombeiros também estão respondendo pelo incêndio. O número inicial era oito, mas um deles fez acordo e deixou de ser réu.

Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual", estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira - o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro foram presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.

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Atualmente, a Justiça recolhendo depoimentos das testemunhas - as de acusação foram ouvidas e agora são ouvidas as de defesa. Os réus serão os últimos a falar. 

No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. As denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos com o objetivo de permitir a abertura da boate junto à prefeitura.

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