STF mantém cobrança de estacionamento em shoppings de Aracaju

Shoppings, hipermercados, supermercados, lojas e instituições de ensino de Sergipe poderão cobrar estacionamento, segundo decisão do ministro Dias Toffoli; dessa forma, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público de Sergipe, que solicitou que prevalecesse a lei estadual que proíbe a cobrança para quem realiza qualquer transação comercial nesses estabelecimentos; no entanto, as reclamações entre os consumidores que frequentam os shoppings Jardins e Riomar aumentaram;de acordo com a Defensoria Publica do Estado, o órgão vem recebendo várias denúncias de cobranças abusivas

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Kátia Azevedo, do Jornal do Dia - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público Estadual de concessão de liminar suspendendo a cobrança do estacionamento nos shoppings, hipermercados, supermercados, lojas e instituições de ensino de Sergipe. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli.

O Ministério Público pediu que fosse restabelecida a eficácia da lei estadual que proibia a cobrança para quem fizesse compras nesses locais, mas o STF entende que os estabelecimentos estão autorizados a fazer a cobrança. A decisão da justiça considerou inconstitucional a lei estadual.

Hoje faz um mês que os shoppings voltaram a cobrar pelo estacionamento com nota fiscal. O desembargador Roberto Porto concedeu liminar liberando a cobrança pelo estacionamento nos dois shoppings de Aracaju, mesmo que o consumidor apresente a nota fiscal.

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As reclamações entre os consumidores que frequentam os shoppings Jardins e Riomar também aumentaram. Muitos estão se queixando que continuam pagando fora das condicionalidades previstas em ação judicial que normatiza o uso do estacionamento nos dois espaços. De acordo com a Defensoria Publica do Estado, o órgão vem recebendo várias denúncias de cobranças abusivas.

Em ação judicial, a Defensoria Publica pediu a suspensão total da tarifa, por entender que o preço é abusivo, além da redução de maneira fixa do valor por tempo indeterminado e suspensão da cobrança de R$ 15 em caso de perda do ticket de estacionamento.

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O juiz da 11ª Vara Cível, Marcel de Castro, acatou a segunda medida, determinando a cobrança de estacionamento nos Shoppings Centers utilizando a fração mínima de uma hora e não o limite de quatro horas no valor de R$ 1 para carros e R$ 0,50 para motos a cada hora utilizada, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além de obrigar os Shoppings a darem devida publicidade aos usuários dos estacionamentos, afixando em todos os guichês de pagamento, cancelas de entrada e saída de veículos, bem como nas entradas destinadas aos pedestres.

Na decisão fundamentada no art. 39, inciso I e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe consideraram abusiva e desproporcional a cobrança do estacionamento, negando o Agravo de Instrumento, proposto pelos Shoppings Jardins e Riomar que pleiteavam a derrubada da Liminar da Ação Civil Pública.

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Com o retorno da cobrança anterior, tem crescido a quantidade de reclamações dos consumidores que acionam os Núcleos do Consumidor e de Bairros da Defensoria Pública do Estado em busca de orientação. Em razão disso, o órgão continua cobrando na justiça a efetivação de multa como forma de inibir este tipo de prática por parte do grupo empresarial que gera o serviço.

"Com base em denuncias que foram recebidas pela Defensoria os shoppings estão cobrando acréscimo por fracionamento de hora a mais, o que representa uma pratica abusiva e desproporcional. Agora estamos aguardando posicionamento judicial para a aplicação da multa devida como foi determinada na ação judicial", informou o coordenador do Núcleo de Bairros da Defensoria Publica do Estado, Alfredo Nikolaus.

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Na petição, a Defensoria Pública pediu a suspensão da cobrança das tarifas, alegando a abusividade e desproporcionalidade da cobrança e, caso não fosse acolhido, que a justiça determinasse a redução da tarifa de R$ 4 para R$ 1 tanto para automóvel quanto para moto, independente do tempo de estada do consumidor nos shoppings; a suspensão de R$ 15 na hipótese da perda do ticket e ainda obrigou os shoppings prestarem informação ao público, através de cartazes afixados nos respectivos estabelecimentos.

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