Defensoria entra com ação contra PMA por causa de enchentes

Defensoria Pública do Estado entrou com ação civil pública contra o município de Aracaju pleiteando que a prefeitura implemente ações no sentido da prevenção aos danos decorrentes de alagamentos e enchentes que são  causados pelas chuvas nos diversos bairros e no centro da cidade; “Mais de 500 pessoas foram desabrigadas ou tiveram todos os pertences perdidos, visto que o sistema de drenagem e de controle de inundação através de canais de escoamento mantidos pela Secretaria do Município não funcionou adequadamente”, afirma o defensor público Miguel Cerqueira

Defensoria Pública do Estado entrou com ação civil pública contra o município de Aracaju pleiteando que a prefeitura implemente ações no sentido da prevenção aos danos decorrentes de alagamentos e enchentes que são  causados pelas chuvas nos diversos bairros e no centro da cidade; “Mais de 500 pessoas foram desabrigadas ou tiveram todos os pertences perdidos, visto que o sistema de drenagem e de controle de inundação através de canais de escoamento mantidos pela Secretaria do Município não funcionou adequadamente”, afirma o defensor público Miguel Cerqueira
Defensoria Pública do Estado entrou com ação civil pública contra o município de Aracaju pleiteando que a prefeitura implemente ações no sentido da prevenção aos danos decorrentes de alagamentos e enchentes que são  causados pelas chuvas nos diversos bairros e no centro da cidade; “Mais de 500 pessoas foram desabrigadas ou tiveram todos os pertences perdidos, visto que o sistema de drenagem e de controle de inundação através de canais de escoamento mantidos pela Secretaria do Município não funcionou adequadamente”, afirma o defensor público Miguel Cerqueira (Foto: Valter Lima)


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Sergipe 247 - A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social, entrou com ação civil pública contra o município de Aracaju pleiteando que a prefeitura implemente ações no sentido da prevenção aos danos decorrentes de alagamentos e enchentes que são  causados pelas chuvas nos diversos bairros e no centro de Aracaju.

Na ação, os defensores públicos justificaram que a inadequação estrutural e ausência de limpeza dos canais e vias de escoamento de águas pluviais provocam a inundação de grande parte da cidade, que poderiam ser evitadas senão minoradas com as medidas. “Mais de 500 pessoas foram desabrigadas ou tiveram todos os pertences perdidos, visto que o sistema de drenagem e de controle de inundação através de canais de escoamento mantidos pela Secretaria do Município não funcionou adequadamente”, afirma o defensor público Miguel Cerqueira.

Antes mesmo de ingressar com a ação, uma equipe formada por defensores públicos, assistentes sociais e psicólogos estiveram nos locais mais afetados pelas chuvas e conversaram com os moradores. “As inundações, na maioria das vezes, ocorrem em vista da ausência de limpeza e inadequação dos canais de escoamento que repetem anualmente em períodos nos quais as chuvas são frequentes, demandando riscos à população em virtude da omissão e da necessidade de se garantir a manutenção e funcionamento dos equipamentos utilizados para escoamento das águas”, afirmou.

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O defensor público afirmou ainda que o município é responsável pela limpeza e treinamento de pessoal para operar e conservar os equipamentos. “A Prefeitura de Aracaju tem se omitido de maneira contumaz, o que tem provocado graves problemas socioambientais como inundação de grandes áreas da cidade, alagamentos, invasão de imóveis residenciais pelas águas, ocasionando consideráveis danos, principalmente à população localizada no entorno dos diques e canais de contenção e escoamento”, denunciou.

O juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, acatou os pedidos da Defensoria Pública ao conceder liminar determinando que o município elabore um plano emergencial para inspeção e limpeza de todos os bueiros e canais de escoamento de águas pluviais no prazo de 120 dias; promova em 180 dias obras para melhoria da eficiência dos canais e reservatórios de detenção, removendo a vegetação indesejável, resíduos sólidos e material sedimentado, instalando grades de proteção nas laterais dos canais a fim de prevenir o lançamento de lixos e outros detritos pela população e realize no prazo de um ano obras de redimensionamento dos canais e reservatórios de detenção em sua capacidade de acordo as necessidades atuais e futuras que se exigem para o caso.

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