OAB repudia invasão de rádio pelo MST: "nefasto"

"A OAB/SE, a teor do que bem prevê o artigo 44, da lei 8.906/94, defende um país onde a Imprensa e a Democracia encontrem-se em posição de reciprocidade. Solidarizamo-nos com os profissionais que compõem a Rádio Xodó FM ao tempo em que nos posicionamos contra toda e qualquer atitude que vise coibir a liberdade de expressão e, consequentemente, de violação ao direito do cidadão. A cidadania é e será sempre a principal vítima do cerceamento à liberdade de imprensa", afirmou a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe, presidida por Carlos Augusto Nascimento

"A OAB/SE, a teor do que bem prevê o artigo 44, da lei 8.906/94, defende um país onde a Imprensa e a Democracia encontrem-se em posição de reciprocidade. Solidarizamo-nos com os profissionais que compõem a Rádio Xodó FM ao tempo em que nos posicionamos contra toda e qualquer atitude que vise coibir a liberdade de expressão e, consequentemente, de violação ao direito do cidadão. A cidadania é e será sempre a principal vítima do cerceamento à liberdade de imprensa", afirmou a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe, presidida por Carlos Augusto Nascimento
"A OAB/SE, a teor do que bem prevê o artigo 44, da lei 8.906/94, defende um país onde a Imprensa e a Democracia encontrem-se em posição de reciprocidade. Solidarizamo-nos com os profissionais que compõem a Rádio Xodó FM ao tempo em que nos posicionamos contra toda e qualquer atitude que vise coibir a liberdade de expressão e, consequentemente, de violação ao direito do cidadão. A cidadania é e será sempre a principal vítima do cerceamento à liberdade de imprensa", afirmou a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe, presidida por Carlos Augusto Nascimento (Foto: Valter Lima)


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Sergipe 247 - A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe emitiu nota de repúdio sobre a invasão da rádio Xodó FM, em Nossa Senhora da Glória, na última quarta-feira (25), por integrantes do Movimento Sem Terra (MST). No texto, a OAB/SE classifica o ato como "nefasto", "inconcebível" e impensável".

Abaixo a nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe manifesta veemente repúdio ao fato veiculado na mídia sergipana, que noticiou nefasto episódio imputado aos representantes do Movimento Sem Terra (MST) de vários assentamentos localizados no sertão sergipano que, na última quarta-feira, dia 25 de junho, invadiram uma emissora de rádio na cidade de Nossa Senhora da Glória e retiraram do ar o radialista Anselmo Tavares.

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Em 2014, ano que o Brasil completa 50 anos do Golpe Militar de 1964, mostra-se inconcebível e impensável que ainda sejam praticados atos que caminhem na contramão da construção e consolidação do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal de 1988 diz no artigo 220 que a "manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição". E no inciso II, do mesmo dispositivo legal, veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

Portanto, a OAB/SE, a teor do que bem prevê o artigo 44, da lei 8.906/94, defende um país onde a Imprensa e a Democracia encontrem-se em posição de reciprocidade. Solidarizamo-nos com os profissionais que compõem a Rádio Xodó FM ao tempo em que nos posicionamos contra toda e qualquer atitude que vise coibir a liberdade de expressão e, consequentemente, de violação ao direito do cidadão. A cidadania é e será sempre a principal vítima do cerceamento à liberdade de imprensa.

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Ao fim, destacamos que todo cidadão que eventualmente se sinta vilipendiado em sua honra, justamente em nome do Estado Democrático de Direito e em respeito às instituições, poderá adotar as providências jurídicas e/ou administrativas para fazer valer a defesa de seus interesses, não se admitindo, a contrário senso, o uso da força em clara demonstração de retrocesso civilizatório.

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