MP vai à Justiça para anular lei das subvenções

O Ministério Público de Sergipe, através da Procuradoria Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com medida cautelar, contra a Assembleia Legislativa e o Governo estadual para anular a Lei Ordinária Estadual nº 5.210, de 12 de dezembro de 2003, que trata do pagamento de verbas de subvenção a entidades privadas; se a Justiça acatar, o repasse de verbas feito por deputados estaduais deixa de ser válido; cada um dos 24 deputados estaduais tem o direito de indicar R$ 1,5 milhão por ano para entidades diversas

O Ministério Público de Sergipe, através da Procuradoria Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com medida cautelar, contra a Assembleia Legislativa e o Governo estadual para anular a Lei Ordinária Estadual nº 5.210, de 12 de dezembro de 2003, que trata do pagamento de verbas de subvenção a entidades privadas; se a Justiça acatar, o repasse de verbas feito por deputados estaduais deixa de ser válido; cada um dos 24 deputados estaduais tem o direito de indicar R$ 1,5 milhão por ano para entidades diversas
O Ministério Público de Sergipe, através da Procuradoria Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com medida cautelar, contra a Assembleia Legislativa e o Governo estadual para anular a Lei Ordinária Estadual nº 5.210, de 12 de dezembro de 2003, que trata do pagamento de verbas de subvenção a entidades privadas; se a Justiça acatar, o repasse de verbas feito por deputados estaduais deixa de ser válido; cada um dos 24 deputados estaduais tem o direito de indicar R$ 1,5 milhão por ano para entidades diversas (Foto: Valter Lima)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Sergipe 247 - O Ministério Público de Sergipe, através da Procuradoria Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com medida cautelar, contra a Assembleia Legislativa e o Governo estadual para anular a Lei Ordinária Estadual nº 5.210, de 12 de dezembro de 2003, que trata do pagamento de verbas de subvenção a entidades privadas. Se a Justiça acatar, o repasse de verbas feito por deputados estaduais deixa de ser válido.

O MP quer que o Poder Judiciário Sergipano se pronuncie quanto à inconstitucionalidade das subvenções, pela forma como foram implementadas, "o que fere, substancialmente, os mandamentos da Carta de Princípios Estadual, especialmente no parágrafo único, do Art. 6º, que veda a qualquer dos Poderes do Estado delegar as atribuições que lhes são exclusivas", informa texto distribuído pelo MP, que acrescenta: "cabe ao Legislativo legislar e fiscalizar e ao Executivo administrar e cumprir as leis".

Abaixo o texto do MP na íntegra:

continua após o anúncio

O Ministério Público de Sergipe, através da Procuradoria Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, com medida cautelar, em face da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Sergipe. A Ação intentada visa combater a Lei Ordinária Estadual nº 5.210, de 12 de dezembro de 2003, ou seja, visa impedir que a Assembleia Legislativa repasse diretamente verbas públicas para entidades privadas, ainda que sem fins lucrativos, na forma de subvenção.

O MP pretende que o Poder Judiciário Sergipano se pronuncie quanto à inconstitucionalidade das tão combatidas subvenções, mormente pela forma como implementadas, o que fere, substancialmente, os mandamentos da Carta de Princípios Estadual, especialmente no parágrafo único, do Art. 6º, que veda a qualquer dos Poderes do Estado delegar as atribuições que lhes são exclusivas. Cabe ao Legislativo legislar e fiscalizar e ao Executivo administrar e cumprir as leis.

continua após o anúncio

De fato, há muito que o Ministério Público sergipano vem combatendo essa forma irregular de transferência de verbas públicas, tanto que, em meados de 2002, quando a Assembleia Legislativa começou a intensificar o repasse das subvenções sociais às mais diversas entidades civis, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil e apurou, após as investigações, diversas irregularidades nos repasses de tais verbas públicas diretamente pela Casa Legislativa. Ainda no mesmo ano, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Aracaju, ajuizou-se uma Ação Civil Pública, não para discutir a constitucionalidade das leis que autorizaram as subvenções, mas sim para sustar os efeitos concretos dessas, com os repasses feitos sem a autorização da Carta Magna estadual.

Após cumpridos todos os atos judiciais de instrução necessários, o Juízo da 3a. Vara Cível de Aracaju, em decisão monocrática de 03 de agosto de 2013, atendeu aos pedidos do MP e determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de verba de subvenção social , além de declarar ilegal tais repasses pela Assembleia, estancando a sangria irregular do dinheiro público.

continua após o anúncio

Porém, em 24 de outubro de 2013, a Casa Legislativa Sergipana se mostrou irresignada com a decisão e recorreu ao egrégio TJ de Sergipe que, em 09 de setembro de 2014, julgou procedente a Apelação aforada, exarando entendimento diametralmente oposto ao do Ministério Público e da decisão em primeiro grau.

Por discordar plenamente do aresto, a Procuradoria Geral de Justiça opôs Embargos de Declaração Prequestionadores com Efeitos Infringentes, que foram improvidos, logo aforando novo combate, através dos necessários recursos Extraordinário e Especial, com o intuito de ver a matéria reapreciada pelas mais altas Cortes do País.

continua após o anúncio

O Ministério Público Sergipano está atento e vigilante em extrair do ordenamento jurídico qualquer ato normativo que vise atentar contra o interesse da sociedade sergipana.

 

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247